TRT1 - 0100369-88.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAM DOS SANTOS DE PAULO em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS SANTOS DE PAULO
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21/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 11:05
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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02/10/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 19:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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04/09/2024 12:00
Distribuído por dependência
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 408b989 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsto posto, conheço dos embargos à execução opostos e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão como se nela estivesse escrita.Intimem-se.Decorrido e certificado o prazo, libere-se ao exequente o restante do seu crédito. Intime-se a reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, implantar a VPNI-Extra em folha de pagamento, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por dia a partir do vencimento do prazo, limitado a R$50.000,00, resguardado ao exequente a apuração das diferenças até o efetivo cumprimento da obrigação.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2023 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2023
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08/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM DOS SANTOS DE PAULO em 07/07/2023
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27/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
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27/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
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27/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS SANTOS DE PAULO
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22/06/2023 13:45
Conhecido o recurso de WILLIAM DOS SANTOS DE PAULO - CPF: *42.***.*64-72 e provido em parte
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07/06/2023 11:13
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 10:00 21/06/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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16/05/2023 09:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/04/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
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18/04/2023 09:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 09:36
Incluído em pauta o processo para 08/05/2023 08:00 08/05/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. MARCELO ()
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31/03/2023 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/03/2023 23:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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02/03/2023 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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