TRT1 - 0100476-08.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2024 12:32
Arquivados os autos definitivamente
-
27/10/2024 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
26/10/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/10/2024 13:16
Iniciada a execução
-
16/10/2024 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.064,28)
-
02/08/2024 15:15
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 24,31)
-
02/08/2024 15:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 152,53)
-
29/07/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87f2628 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 1.239,57, (Id. 8fa4d58), sendo:R$ 1.062,73, o valor do autor;R$ 152,53, o valor do INSS;R$ 24,31, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17).1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD.4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PALMARES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
-
23/07/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOL DE SEGURO
-
23/07/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEYCE SOUSA VIEGAS
-
23/07/2024 07:29
Homologada a liquidação
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22/07/2024 19:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
22/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA CLEYCE SOUSA VIEGAS em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PALMARES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
-
26/04/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOL DE SEGURO
-
26/04/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEYCE SOUSA VIEGAS
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26/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/04/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2024 19:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/03/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) PALMARES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
-
24/03/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOL DE SEGURO
-
24/03/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEYCE SOUSA VIEGAS
-
24/03/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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21/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA CLEYCE SOUSA VIEGAS em 20/03/2024
-
13/03/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEYCE SOUSA VIEGAS
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04/03/2024 09:40
Expedido(a) alvará a(o) MARIA CLEYCE SOUSA VIEGAS
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02/03/2024 16:57
Iniciada a liquidação
-
02/03/2024 16:57
Transitado em julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de PALMARES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOL DE SEGURO em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIA CLEYCE SOUSA VIEGAS em 01/03/2024
-
16/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
12/02/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PALMARES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
-
12/02/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOL DE SEGURO
-
12/02/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEYCE SOUSA VIEGAS
-
12/02/2024 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
12/02/2024 08:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA CLEYCE SOUSA VIEGAS
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12/02/2024 08:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA CLEYCE SOUSA VIEGAS
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18/12/2023 15:04
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2023 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/12/2023 16:15
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 13:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/11/2023 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 10:25
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2023 10:24
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2023 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 06:56
Expedido(a) notificação a(o) PALMARES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
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18/10/2023 06:56
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOL DE SEGURO
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18/10/2023 06:56
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CLEYCE SOUSA VIEGAS
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18/10/2023 06:46
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CLEYCE SOUSA VIEGAS
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15/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA CLEYCE SOUSA VIEGAS em 14/06/2023
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06/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 13:23
Audiência inicial por videoconferência designada (30/11/2023 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEYCE SOUSA VIEGAS
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03/06/2023 08:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA CLEYCE SOUSA VIEGAS
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02/06/2023 14:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/06/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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