TRT1 - 0100746-59.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/07/2025 18:55
Expedido(a) alvará a(o) PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS
-
03/07/2025 15:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.172,30)
-
03/07/2025 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.506,99)
-
01/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/05/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 00:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9739d0b proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se o pagamento das parcelas.
NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS -
06/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS
-
06/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/02/2025 13:44
Expedido(a) alvará a(o) PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
-
17/02/2025 13:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.819,07)
-
17/02/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.790,70)
-
17/02/2025 13:21
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 490,97)
-
17/02/2025 13:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.005,96)
-
17/02/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.112,46)
-
12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6060325 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC. 2.
Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF, conforme a hipótese) em até 30 dias, vedada a inclusão no parcelamento ora deferido; 3.
Intimem-se as partes para ciência, observando-se que a parte exequente já indicou dados de conta bancária no #id:cc7de97 para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada; 4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5.
Expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição, observando-se os dados bancários já fornecidos e dando-se ciência da expedição; 6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos. NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
11/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS
-
11/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/01/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/11/2024 13:04
Iniciada a execução
-
12/11/2024 13:04
Transitado em julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/07/2024 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2024 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024
-
08/07/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/07/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS
-
08/07/2024 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS em 01/07/2024
-
26/06/2024 22:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
14/06/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ERJ)
-
13/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/06/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS
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11/06/2024 19:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/06/2024 17:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/06/2024 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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07/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS em 06/06/2024
-
29/05/2024 18:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
22/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS
-
22/05/2024 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 490,97
-
22/05/2024 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS
-
22/05/2024 15:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS
-
22/05/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/05/2024 08:21
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/04/2024 07:04
Convertido o julgamento em diligência
-
17/04/2024 06:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
09/03/2024 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/03/2024 20:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/02/2024 21:11
Audiência una por videoconferência realizada (21/02/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/02/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
20/12/2023 16:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
02/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/09/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS em 25/09/2023
-
16/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/09/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
-
15/09/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/09/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS
-
13/09/2023 14:06
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2023 14:06
Audiência una por videoconferência cancelada (07/02/2024 10:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/09/2023 14:04
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2024 10:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/09/2023 12:58
Expedido(a) alvará a(o) PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS
-
30/08/2023 14:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PHELIPE DENUNCI DOS SANTOS
-
30/08/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/08/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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