TRT1 - 0100843-52.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca91b6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhe-se os autos para verificação, se procedente, expeça-se novo alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI - PRIMOS 2021 PIZZARIA LTDA -
12/08/2024 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRIMOS 2021 PIZZARIA LTDA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JONACY MACIEL MENDES GONCALVES em 07/08/2024
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI em 07/08/2024
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100843-52.2023.5.01.0021 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELIRECORRIDO: JONACY MACIEL MENDES GONCALVES, PRIMOS 2021 PIZZARIA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela 1ª ré, à exceção do tópico atinente à responsabilidade solidária das reclamadas, por ausência de interesse recursal, ACOLHER a preliminar arguida pela 1ª ré, para declarar a nulidade da r. sentença quanto à determinação de integração dos valores quitados extrafolha ao salário do autor, por violação aos limites da lide, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para (i) excluir da condenação o pagamento das férias 2022/2023 acrescidas do terço constitucional; (ii) autorizar a dedução dos valores pagos "por fora", no importe de R$ 40,00, por dia de trabalho às segundas, quartas, quintas e sextas-feiras, a partir de janeiro de 2023; e (iii) excluir da condenação o pagamento da multa por embargos protelatórios, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.Diante da redução da condenação, ajusto o seu valor para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com custas de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Instrução Normativa n° 3/93 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 12:09
Conhecido em parte o recurso de RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-55 e provido em parte
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25/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PRIMOS 2021 PIZZARIA LTDA
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25/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JONACY MACIEL MENDES GONCALVES
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25/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:05
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Principal 2 13h ()
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17/06/2024 21:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 05:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/02/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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