TRT1 - 0100409-48.2022.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc6061 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Observa-se que a demandante pretende direcionar a marcha executória em desfavor dos sócios, por meio da imputação da sua responsabilidade patrimonial subsidiária, conforme art. 1024 do CCB/02, art. 790 e 795 do CPC e art. 10-A da CLT.
Nessa esteira, requereu, igualmente, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica a ser processada nos próprios autos do processo principal, nos termos do art. 855-A da CLT, do art. 133 a 137 do CPC, para fins de ampliação do polo passivo e responsabilização patrimonial dos sócios.
A desconsideração da personalidade jurídica, aceita nas modalidades direta, inversa, expansiva e indireta, conforme inteligência do Enunciado nº 11 da 1ª Jornada do Direito Processual do Conselho da Justiça Federal, é uma quebra do paradigma, visto que afasta a proteção dada pelo escudo da personalidade jurídica da sociedade, possibilitando que sócios (atuais, retirante e ocultos), ou outros entes jurídicos (inversa ou grupo econômico reconhecido) sejam responsabilizados pelos atos do presente devedor, que continuará sendo responsável principal da obrigação.
Com esteio no Provimento do CGJT nº 1/2019 (art. 1º) e no Ofício Circular do TRT Corregedoria SCR nº05/2019 (art. 1º), defiro a tramitação nos próprios autos, em sintonia aos princípios da eficiência administrativa e da concentração dos atos processuais.
Medida esta essencial para padronizar e otimizar o procedimento a ser adotado no incidente processual suscitado.
Registre-se que, nos termos do art. 674, §2º, III do CPC/15, parte citada neste incidente deixa de deter a condição de terceiro (RR – 10500-64.2021.5.18.0002), devendo ser incluída no polo passivo e, portanto, não possui legitimidade para opor embargos de terceiro.
Nessa toada, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 do CPC.
Portanto, resta suspensa a marcha executória que se desenvolve nos autos principais (§3º do art. 134 do CPC e art. 855-A, §2º da CLT).
Cite-se o suscitado MOISES ROSÁRIO DOS SANTOS para ciência, manifestação e produção de provas no prazo de 15 dias, conforme art. 135 do CPC.
Frustrada a citação à execução, cite-se o suscitado por edital.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberações e julgamento do incidente.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PEREIRA DE MORAES -
26/09/2024 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA DE MORAES em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLEIA TELECOM EIRELI - ME em 25/09/2024
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12/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA DE MORAES
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11/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEIA TELECOM EIRELI - ME
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03/09/2024 21:21
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição / de CLEIA TELECOM EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-26 / null
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16/08/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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14/08/2024 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 16:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100409-48.2022.5.01.0005 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
25/07/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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