TRT1 - 0100542-28.2016.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 20:38
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9814efc proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRIZOLTINA GABRIELA CALDEIRA MORAES -
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CRIZOLTINA GABRIELA CALDEIRA MORAES
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04/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbcbda8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CENTELPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outro(s) Recorrido(a)(s): CRIZOLTINA GABRIELA CALDEIRA MORAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/10/2024 - Id. 3009caa; recurso interposto em 16/10/2024 - Id. 8f1a42c).
Regular a representação processual (Id. e72108d, 902003d e 25cbafa).
Satisfeito o preparo (Id. 5a41ce3, 37e9e02, f3f75e0 e 520c856).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / AVISO-PRÉVIO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / FÉRIAS [PROPORCIONAIS] RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO [PROPORCIONAL] RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / CTPS / ANOTAÇÃO/BAIXA/RETIFICAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 351. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 8º; artigo 104, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 477, §8º; artigo 818, inciso I; artigo 896; artigo 896-A; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 187; artigo 422. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao tema 725 do STF, conforme decidido na ADPF 324, na ADC 48, na ADI 3.961, na ADI 5.625; Ante as considerações feitas pela Turma, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se vislumbra contrariedade à tese fixada pelo E.STF no julgamento da ADPF 324/DF e das ADC 48, ADI 3.961, ADI 5.625. Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Alguns arestos são inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST; outros, inservíveis para o desejado confronto de teses, ou porque procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENTELPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SONEPAR SOUTH AMERICA PARTICIPACOES LTDA - CENTELHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTELPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) SONEPAR SOUTH AMERICA PARTICIPACOES LTDA
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14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTELHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de SONEPAR SOUTH AMERICA PARTICIPACOES LTDA
-
14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de CENTELPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de CENTELHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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24/01/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/10/2024 11:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRIZOLTINA GABRIELA CALDEIRA MORAES em 16/10/2024
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16/10/2024 19:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SONEPAR SOUTH AMERICA PARTICIPACOES LTDA
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02/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTELHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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02/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTELPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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02/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CRIZOLTINA GABRIELA CALDEIRA MORAES
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27/09/2024 10:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CENTELPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-50
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18/09/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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14/09/2024 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/08/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CRIZOLTINA GABRIELA CALDEIRA MORAES
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16/08/2024 14:44
Convertido o julgamento em diligência
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16/08/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRIZOLTINA GABRIELA CALDEIRA MORAES em 07/08/2024
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02/08/2024 21:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100542-28.2016.5.01.0029 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: CRIZOLTINA GABRIELA CALDEIRA MORAESRECORRIDO: CENTELPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CENTELHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA, SONEPAR SOUTH AMERICA PARTICIPACOES LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) deferir os benefícios da gratuidade de justiça à autora; (ii) declarar a nulidade da rescisão contratual havida em 02/03/2008, e reconhecer a existência de relação de emprego no período de 01/07/2004 a 01/05/2014, com a consequente unicidade contratual, afastando a fraude perpetrada pelas rés; (iii) condenar a 2ª ré (CENTELHA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA) a proceder a retificação na CTPS da autora, com a mencionada data de dispensa, nos limites do pedido, e, na omissão, autoriza-se o registro pela Secretaria; (iv) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas, observado o marco prescricional fixado em sentença (20/04/2011): aviso prévio indenizado (47 dias); 13° salário integral dos anos de 2011, 2012 e 2013 e proporcional de 2014 (6/12 avos); férias vencidas, em dobro, dos períodos de 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012, e simples de 2012/2013 e 2013/2014, todas acrescidas do terço constitucional, e FGTS por todo o período imprescrito não depositado, acrescido da indenização de 40%, autorizando-se a dedução dos valores quitados no TRCT de ID 52d8f07 - Pág. 7, incluída a quantia de R$ 120.000,00, incontroversamente paga na rescisão; (v) pagamento da multa do artigo 477, §8°, da CLT; (vi) determinar, para fins de cálculo das verbas ora deferidas, a observância dos valores pagos a título de pro labore e auxílio despesa à autora; conforme demonstrativos de pagamento anexados aos autos; (vii) deferir o pedido de retirada do nome da autora do contrato social da 1ª ré (CENTELPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS), obrigação que deve ser cumprida pelas rés, no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$7.000,00, montante estimado para este fim, considerando a média salarial da autora (pro-labore + "auxílio despesa"), a ser revertida em prol da demandante, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 3.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 150.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST, devendo a autora, ainda, ser restituída do valor recolhido a título de custas processuais, por ocasião da interposição do presente recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 12:14
Conhecido o recurso de CRIZOLTINA GABRIELA CALDEIRA MORAES - CPF: *09.***.*22-40 e provido em parte
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25/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SONEPAR SOUTH AMERICA PARTICIPACOES LTDA
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25/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTELHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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25/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTELPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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25/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CRIZOLTINA GABRIELA CALDEIRA MORAES
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19/07/2024 11:42
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Adiados 13h ()
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21/03/2024 14:37
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2024
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05/03/2024 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/03/2024 07:40
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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12/01/2024 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2023 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/09/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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