TRT1 - 0100403-04.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1659287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP.
Arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CALEBE DA SILVA BARBOSA -
28/03/2025 12:45
Arquivados os autos definitivamente
-
28/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
28/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE DA SILVA BARBOSA
-
28/03/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
27/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE DA SILVA BARBOSA
-
27/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE DA SILVA BARBOSA
-
25/02/2025 15:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 775,46)
-
25/02/2025 15:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 260,00)
-
25/02/2025 15:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 571,40)
-
25/02/2025 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 15.369,75)
-
21/02/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0439c3e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Por decorrido o prazo legal sem embargos do devedor, intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). 2- Vindo os dados bancários, prossiga-se com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência, ao autor pelo seu crédito, ao advogado do autor pelos seus honorários e à União pelas custas e contribuições previdenciárias, observando-se o(s) valor(es) depositado(s) e os cálculos de id: 608359c. 3- Tendo em vista a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, estabelecendo que dispensa a intimação da União quando os valores das contribuições previdenciárias e/ou IR devidos no processo judicial forem iguais ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de dar vista à União. 4- Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. ERG MAGE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA -
19/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
19/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE DA SILVA BARBOSA
-
19/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 12/02/2025
-
04/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CALEBE DA SILVA BARBOSA em 03/02/2025
-
16/12/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
13/12/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE DA SILVA BARBOSA
-
13/12/2024 12:28
Homologada a liquidação
-
12/12/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
10/12/2024 15:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/11/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE DA SILVA BARBOSA
-
13/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
12/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/10/2024 04:14
Decorrido o prazo de CALEBE DA SILVA BARBOSA em 23/10/2024
-
08/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE DA SILVA BARBOSA
-
07/10/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/09/2024 09:28
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/08/2024 18:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/08/2024 14:10
Expedido(a) ofício a(o) CALEBE DA SILVA BARBOSA
-
10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 09/08/2024
-
29/07/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639c478 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe1- Fica designado o dia 15/08/2024, às 13:30 horas para que as partes compareçam neste juízo, a fim de que a ré proceda à anotação de baixa na CTPS autoral, ficando, desde já, a Secretaria autorizada a fazê-la em caso de ausência injustificada da ré, sem prejuízo da multa estipulada em sentença (multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), sob responsabilidade do reclamado, a reverter em favor do reclamante (art. 536, caput e §1º, CPC/2015).1.1- Ficam cientes as partes de que podem combinar dia, hora e local, entre si, para o cumprimento da obrigação, devendo comprovar a efetivação da ordem nos autos até a data designada.2- Expeça-se ofício para habilitação do autor no Seguro Desemprego, no qual deverá constar que o contrato de Trabalho (admissão e dispensa) é aquele especificado na sentença, que deverá ser apresentada pela parte juntamente com o ofício, observando-se o órgão o preenchimento dos requisitos, como de praxe.3- Independentemente das determinações acima, venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias.4- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo.lsbh MAGE/RJ, 24 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
24/07/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE DA SILVA BARBOSA
-
24/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
24/07/2024 15:16
Iniciada a liquidação
-
24/07/2024 15:16
Transitado em julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de CALEBE DA SILVA BARBOSA em 12/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
01/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE DA SILVA BARBOSA
-
01/07/2024 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
01/07/2024 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CALEBE DA SILVA BARBOSA
-
01/07/2024 13:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a CALEBE DA SILVA BARBOSA
-
14/05/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
-
05/04/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 12:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
11/03/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 10:53
Juntada a petição de Réplica
-
05/09/2023 13:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
05/09/2023 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/09/2023 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
05/09/2023 10:53
Audiência de instrução cancelada (11/03/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
04/09/2023 22:43
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2023 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2023 12:28
Expedido(a) notificação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
14/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE DA SILVA BARBOSA
-
13/06/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/06/2023 19:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/09/2023 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
12/06/2023 19:23
Audiência inicial cancelada (05/09/2023 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
04/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de CALEBE DA SILVA BARBOSA em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE DA SILVA BARBOSA
-
24/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
23/04/2023 19:07
Audiência inicial designada (05/09/2023 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
23/04/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100526-28.2019.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luane Simao Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2023 05:20
Processo nº 0100526-28.2019.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luane Simao Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2019 08:25
Processo nº 0100645-48.2019.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Trigo Corguinha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2019 15:37
Processo nº 0100645-48.2019.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Saboia Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 15:19
Processo nº 0100091-45.2021.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Calixto Linhares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2021 19:04