TRT1 - 0039500-09.1992.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0039500-09.1992.5.01.0032 RECLAMANTE: LUIS FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: AQUAMARES COMERCIO E INDUSTRIA NAVAL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: LUIS FRANCISCO DA SILVA Intime-se o(a) Exequente para ciência dos convênios ativados e para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FRANCISCO DA SILVA -
22/08/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FRANCISCO DA SILVA
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22/07/2025 15:20
Registrada a inclusão de dados de AQUAMARES COMERCIO E INDUSTRIA NAVAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/07/2025 15:20
Registrada a inclusão de dados de SILVIO BUFONI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/07/2025 15:20
Registrada a inclusão de dados de SILVIO BUFONI JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/07/2025 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2025 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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21/07/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 11:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIS FRANCISCO DA SILVA em 28/11/2024
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07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FRANCISCO DA SILVA
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SILVIO BUFONI JUNIOR em 02/09/2024
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19/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BUFONI JUNIOR
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16/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/08/2024 18:58
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FRANCISCO DA SILVA
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10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de SILVIO BUFONI JUNIOR em 09/08/2024
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIS FRANCISCO DA SILVA em 07/08/2024
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26/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BUFONI JUNIOR
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25/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FRANCISCO DA SILVA
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25/07/2024 10:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS FRANCISCO DA SILVA
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25/07/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SILVIO BUFONI JUNIOR em 23/07/2024
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05/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIS FRANCISCO DA SILVA em 04/07/2024
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27/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BUFONI JUNIOR
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27/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b9ce8 proferido nos autos. DESPACHO PJeVistos, etc.Inicialmente, intimem-se o sócio SILVIO BUFONI JUNIOR indicados pelo Exequente, por e-carta, em endereço a ser obtido no INFOJUD, para manifestações no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC. Em caso de diligência negativa, citem-se por edital.Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FRANCISCO DA SILVA
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25/06/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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25/06/2024 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2024 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/06/2024 13:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/07/2023 08:47
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIS FRANCISCO DA SILVA em 17/07/2023
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24/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FRANCISCO DA SILVA
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23/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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22/06/2023 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2023 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de SILVIO BUFONI em 21/03/2023
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22/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de AQUAMARES COMERCIO E INDUSTRIA NAVAL LTDA em 21/03/2023
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27/02/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BUFONI
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27/02/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AQUAMARES COMERCIO E INDUSTRIA NAVAL LTDA
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24/02/2023 17:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS FRANCISCO DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/02/2023 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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23/02/2023 15:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FRANCISCO DA SILVA
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08/02/2023 16:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS FRANCISCO DA SILVA
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08/02/2023 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/02/2023 10:36
Encerrada a conclusão
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08/02/2023 10:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: aa5b915) para Embargos de Declaração
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07/02/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/02/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FRANCISCO DA SILVA
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25/01/2023 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/01/2023 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/01/2023 13:01
Desarquivados os autos
-
18/01/2022 11:59
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/01/2022 11:59
Encerrada a conclusão
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18/01/2022 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/01/2022 11:56
Desarquivados os autos
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14/07/2020 13:16
Arquivados os autos provisoriamente
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11/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUIS FRANCISCO DA SILVA em 10/03/2020
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16/01/2020 10:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 12:21
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/12/2019 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de ofício à JUCERJA)
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19/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUIS FRANCISCO DA SILVA em 18/11/2019
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30/10/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
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30/10/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 11:26
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/08/2019 10:51
Expedido(a) ofício a(o) /OAB
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22/07/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 09:44
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/06/2019 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/05/2019 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2019 15:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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31/05/2019 15:56
Expedido(a) Mandado a(o) advogado do autor
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24/05/2019 00:42
Decorrido o prazo de LUIS FRANCISCO DA SILVA em 23/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
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21/05/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 14:36
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
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31/01/2019 16:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/1992
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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