TRT1 - 0100221-77.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 11:28
Arquivados os autos definitivamente
-
02/09/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUGAR DE GEEK COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDA ATALLA MOREIRA em 19/08/2024
-
07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUGAR DE GEEK COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/08/2024
-
06/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUGAR DE GEEK COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
05/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ATALLA MOREIRA
-
05/08/2024 09:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDA ATALLA MOREIRA
-
02/08/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/08/2024 23:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e9848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT1.
Indefiro, por não comprovada a alegação e tendo em vista o teor do documento de ID fc901f2, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC;2.
Intimem-se as partes para ciência;3. Promova-se o lançamento das verbas no Sistema PJe;4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) LUGAR DE GEEK COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
23/07/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ATALLA MOREIRA
-
23/07/2024 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/07/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/07/2024 16:07
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDA ATALLA MOREIRA em 26/06/2024
-
07/06/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 13:37
Expedido(a) ofício a(o) FERNANDA ATALLA MOREIRA
-
27/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/05/2024 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2024 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/05/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 14:01
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/04/2024 19:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2024 19:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/03/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2023 20:21
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de LUGAR DE GEEK COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDA ATALLA MOREIRA em 05/12/2023
-
28/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 06:13
Expedido(a) intimação a(o) LUGAR DE GEEK COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
25/11/2023 06:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ATALLA MOREIRA
-
25/11/2023 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/11/2023 12:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/11/2023 12:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/11/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 14:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/10/2023 16:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
10/10/2023 16:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 12.000,00)
-
10/10/2023 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/10/2023 13:39
Iniciada a liquidação
-
09/10/2023 13:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
09/10/2023 13:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA ATALLA MOREIRA
-
09/10/2023 13:20
Homologada a Transação
-
09/10/2023 13:20
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2023 10:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/10/2023 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2023 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LUGAR DE GEEK COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
15/06/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ATALLA MOREIRA
-
12/06/2023 11:13
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2023 10:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/06/2023 11:13
Audiência una por videoconferência cancelada (20/02/2024 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LUGAR DE GEEK COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
04/06/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LUGAR DE GEEK COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
04/06/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ATALLA MOREIRA
-
01/06/2023 15:56
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2024 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/05/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/05/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDA ATALLA MOREIRA em 28/04/2023
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13/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ATALLA MOREIRA
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12/04/2023 13:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDA ATALLA MOREIRA
-
11/04/2023 12:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/04/2023 11:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
10/04/2023 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/03/2023 17:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
27/03/2023 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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