TRT1 - 0100346-12.2022.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 05:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 11:46
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8332a26 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GEILSON FRANCISCO DA COSTA -
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON FRANCISCO DA COSTA
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21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/05/2025 10:43
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 81b68e1) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/01/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 12:40
Juntada a petição de Agravo
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de40815 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): LEAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DA PAVUNA LTDA. - ME Recorrido(a)(s): GEILSON FRANCISCO DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
O Regional deu provimento ao recurso da reclamante, reformando a decisão de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos, invertendo os ônus sucumbenciais.
Com efeito, quando da interposição do recurso de revista, a parte recorrente não trouxe ao processo os comprovantes de pagamento das custas e do depósito recursal.
Por outro lado, incabível a concessão de prazo para regularização do preparo, conforme previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, por não se tratar de hipótese de recolhimento insuficiente.
Registra-se, por fim, que o pagamento das custas processuais e do depósito recursal constituem pressupostos extrínsecos e suas comprovações devem ocorrer dentro do prazo recursal, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT e da Súmula 245 do TST.
Desse modo, o apelo encontra-se deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO DA PAVUNA LTDA - ME -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LEAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO DA PAVUNA LTDA - ME
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11/12/2024 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de LEAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO DA PAVUNA LTDA - ME
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25/11/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GEILSON FRANCISCO DA COSTA em 22/11/2024
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06/11/2024 17:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LEAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO DA PAVUNA LTDA - ME
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04/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON FRANCISCO DA COSTA
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22/10/2024 15:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GEILSON FRANCISCO DA COSTA - CPF: *12.***.*08-34
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01/10/2024 18:00
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 11:00 EM MESA ()
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10/09/2024 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO DA PAVUNA LTDA - ME em 07/08/2024
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01/08/2024 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100346-12.2022.5.01.0041 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: GEILSON FRANCISCO DA COSTARECORRIDO: LEAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO DA PAVUNA LTDA - ME Tomar ciência da decisão de id d2ea5b8: "…por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento de indenizações de R$50.000,00, para o dano moral, e R$50.000,00, para o dano estético, além de honorários advocatícios, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Inverte-se o ônus de sucumbência.
Inverte-se o ônus de pagamento de honorários periciais, uma vez que o reclamante saiu vencedor no objeto da perícia." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.LUIZ CARLOS BARROSODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LEAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO DA PAVUNA LTDA - ME
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25/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON FRANCISCO DA COSTA
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23/07/2024 11:27
Conhecido o recurso de GEILSON FRANCISCO DA COSTA - CPF: *12.***.*08-34 e provido
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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23/05/2024 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/04/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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