TRT1 - 0100983-46.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/09/2025 20:18
Iniciada a liquidação
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17/09/2025 20:18
Transitado em julgado em 15/09/2025
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17/09/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE DE SOUZA GAC sem efeito suspensivo
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08/07/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/07/2025 22:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANTAS E ROMANO SOCIEDADE DE EDUCACAO LTDA em 24/06/2025
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23/06/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de58f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao recorrido.
Após, autos com o diretor de secretaria para verificação dos pressupostos.
Com estes, autos ao E.
TRT. ARARUAMA/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANTAS E ROMANO SOCIEDADE DE EDUCACAO LTDA -
18/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DANTAS E ROMANO SOCIEDADE DE EDUCACAO LTDA
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18/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/06/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DANTAS E ROMANO SOCIEDADE DE EDUCACAO LTDA
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06/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE SOUZA GAC
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06/06/2025 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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06/06/2025 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE DE SOUZA GAC
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06/06/2025 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE DE SOUZA GAC
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05/06/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/06/2025 22:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/05/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 15:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/05/2025 14:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
15/03/2025 00:51
Decorrido o prazo de DANTAS E ROMANO SOCIEDADE DE EDUCACAO LTDA em 14/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) DANTAS E ROMANO SOCIEDADE DE EDUCACAO LTDA
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24/02/2025 16:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2025 14:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
24/02/2025 16:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 11:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
23/02/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 10:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 11:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
30/09/2024 10:32
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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30/09/2024 03:39
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 00:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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28/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE SOUZA GAC em 27/08/2024
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19/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE SOUZA GAC
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16/08/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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15/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2024 11:20
Expedido(a) mandado a(o) DANTAS E ROMANO SOCIEDADE DE EDUCACAO LTDA
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14/08/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 13:50
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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14/08/2024 13:50
Audiência una realizada (14/08/2024 11:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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14/08/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) DANTAS E ROMANO SOCIEDADE DE EDUCACAO LTDA
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01/08/2024 04:31
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE SOUZA GAC em 31/07/2024
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24/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e2a94c proferida nos autos.
DESPACHO PJeO artigo 300, do Código de Processo Civil de 2015, exige para a concessão da tutela antecipatória a conjugação dos seguintes requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.Necessário afirmar que o propósito específico da tutela antecipada é o de promover uma tutela provisória, nas hipóteses em que necessariamente existe, de plano, uma evidente razoabilidade das afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo em relação à demora da prestação cognitiva final.No caso em tela, entendo que os elementos probatórios acostados aos autos são insuficientes para a concessão de tal medida.
Consigne-se que, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deve ser concedida oportunidade de manifestação da reclamada acerca dos fatos apresentados.Desse modo, não há por ora como o magistrado obter um convencimento certo e induvidoso acerca do direto substancial ou a uma probabilidade de veracidade das alegações. Assim, indefiro, por ora, a concessão do pedido de tutela antecipada, eis que não preenchidos os requisitos necessários para seu deferimento, nos termos dos artigos 303 e 304, do CPC. ARARUAMA/RJ, 23 de julho de 2024.
OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE SOUZA GAC
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23/07/2024 07:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANE DE SOUZA GAC
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22/07/2024 23:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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19/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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19/07/2024 09:56
Audiência una designada (14/08/2024 11:40 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
19/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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