TRT1 - 0100744-80.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537f83a proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a reclamada a comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PAIXAO PEREIRA - BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP - BELLART' QUADROS EIRELI - O REI DOS QUADROS MOLDURAS E PAINEIS LTDA - EPP -
12/03/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2025 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb2bd6 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 23/01/2025 pela reclamada - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em IDs: b836227 e 3e435ba ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 2a5ed5c ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID 41b922a, no valor de R$ 6.567,00 ( x ) Custas comprovadas em ID 4e9d0db, no valor de R$ 1.000,00. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 18 de fevereiro de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário, da reclamada.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE SOUZA ARAUJO -
19/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA ARAUJO
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19/02/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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18/02/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA DE SOUZA ARAUJO em 04/02/2025
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23/01/2025 20:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/12/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA ARAUJO
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16/12/2024 20:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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30/09/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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18/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANA DE SOUZA ARAUJO em 17/09/2024
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12/09/2024 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA ARAUJO
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03/09/2024 15:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/08/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANA DE SOUZA ARAUJO em 02/08/2024
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29/07/2024 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4a83d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOEm face do exposto, decido REJEITAR a preliminar de Denunciação da Lide, ACOLHER a prejudicial de prescrição parcial, para declarar extintas as parcelas de natureza condenatória pleiteadas porventura vencidas em data anterior ao marco quinquenal, ora fixado, em 30/08/2018 e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas LUCIANA DE SOUZA ARAUJO, para condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo:- pagamento das seguintes parcelas: saldo salário (26 dias); aviso prévio proporcional indenizado (12 dias); férias integrais 2021/2022 e proporcionais 2023/2024 (01/12), ambas acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 2023 (02/12) e multa de 40%.- pagamento de férias 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, acrescidas de 1/3, em dobro.- pagamento da dobra das férias 2019/2020 (gozadas no período de 21/08/2022 a 19/09/2022), acrescida de 1/3.- pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT.- pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.Deverá a ré proceder a baixa da CTPS física da parte autora para constar o término do contrato em 26/02/2023, no prazo de 48 horas (art. 29, CLT), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1º), sem prejuízo da multa imposta.Mantida a tutela de urgência deferida em relação ao FGTS e seguro desemprego.Nos termos do art. 791-A, §3º da CLT, face a sucumbência recíproca, o reclamante será considerado devedor de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado de cada um dos reclamados. Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido. Os demais pedidos foram julgados improcedentes.Custas de R$ 1.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes.Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA ARAUJO
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22/07/2024 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/07/2024 10:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA DE SOUZA ARAUJO
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11/06/2024 20:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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11/06/2024 12:27
Audiência de instrução realizada (11/06/2024 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 13:51
Audiência de instrução designada (11/06/2024 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2024 13:40
Audiência inicial realizada (24/04/2024 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/04/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/03/2024 12:43
Audiência inicial designada (24/04/2024 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2024 11:26
Audiência inicial realizada (20/03/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANA DE SOUZA ARAUJO em 24/10/2023
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20/10/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANA DE SOUZA ARAUJO em 18/10/2023
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17/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA ARAUJO
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16/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/10/2023 09:46
Audiência inicial designada (20/03/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA ARAUJO
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06/10/2023 11:27
Expedido(a) alvará a(o) LUCIANA DE SOUZA ARAUJO
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29/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/09/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA ARAUJO
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26/09/2023 18:42
Expedido(a) alvará a(o) LUCIANA DE SOUZA ARAUJO
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14/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANA DE SOUZA ARAUJO em 13/09/2023
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05/09/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA ARAUJO
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04/09/2023 10:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/08/2023 16:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/08/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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