TRT1 - 0100083-76.2024.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/06/2025 12:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIEL ELIAS RODRIGUES em 17/06/2025
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17/06/2025 08:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/06/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2025 00:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
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03/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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03/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL ELIAS RODRIGUES
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29/05/2025 16:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMBEV S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-00
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06/05/2025 11:12
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual MESA - Des. NÉLIE ()
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27/04/2025 20:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIEL ELIAS RODRIGUES em 19/03/2025
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14/03/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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13/03/2025 20:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
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26/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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26/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL ELIAS RODRIGUES
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21/02/2025 14:46
Conhecido o recurso de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA - CNPJ: 60.***.***/0001-67 e não provido
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21/02/2025 14:46
Conhecido o recurso de AMBEV S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-00 e não provido
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21/02/2025 14:46
Conhecido o recurso de MARCIEL ELIAS RODRIGUES - CPF: *53.***.*54-76 e não provido
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 14:18
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19/02/2025 SESSÃO PRESENCIAL - Des. NÉLIE ()
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04/02/2025 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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23/01/2025 11:12
Retirado de pauta o processo
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10/12/2024 13:10
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22/01/2025 sessão presencial - Des. Nélie ()
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12/11/2024 08:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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16/10/2024 19:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 08:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 07/08/2024
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIEL ELIAS RODRIGUES em 07/08/2024
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 994999b proferida nos autos. 10ª TurmaGabinete 23Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILSRECORRENTE: MARCIEL ELIAS RODRIGUES, AMBEV S.A., FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIARECORRIDO: MARCIEL ELIAS RODRIGUES, AMBEV S.A., FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA DECISÃO - EFEITO SUSPENSIVO À SENTENÇA RECORRIDAEm apertada síntese, alega a recorrente AMBEV às fls. 785/787 que a execução de obrigação de fazer e não fazer, pela sua irreversibilidade, só pode ocorrer com base em sentença definitiva transitada em julgado.
Invoca a Súmula nº 414 do TST e o artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
Requer a concessão de efeito suspensivo até o trânsito em julgado da demanda.Sem razão.O pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo corresponde à verdadeira tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, dependente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.A r. sentença ora impugnada examinou a alegação empresarial de que, findo o contrato de trabalho, seria legítimo o desligamento do beneficiário ex-empregado, conforme inciso II do art. 6º do Estatuto da Fundação Assistencial Brahma, que preconiza que será cancelada a inscrição do beneficiário que “Deixar de ser empregado da Instituidora de qualquer Patrocinadora ou da Fundação”.A decisão, no entanto, concluiu que "tal dispositivo tem aplicação limitada aos ex-empregados que não tenham adquirido a condição de aposentados, situação diversa da do autor, que, repita-se, já havia se aposentado e permanecia com contrato de trabalho ativo", ou seja, o autor, que ingressou na reclamada AMBEV em 1994 (fl. 19), aposentou-se em 2019, permanecendo laborando para só em 01/12/2023 ser dispensado imotivadamente pela mesma reclamada.
Assim, o autor é ex-empregado da AMBEV, mas não poderia ser excluído da Fundação.Com base no art. 3º, § 4º, do Estatuto (fl. 63 / ID. 66ba091), que estabelece a condição de BENEFICIÁRIO dos "aposentados que na data da concessão da aposentadoria, de qualquer tipo pela Previdência Oficial, estiverem gozando benefício da assistência médico hospitalar e dentária concedida direta ou indiretamente", bem assim que os beneficiários são os empregados e os aposentados, o juízo decidiu pela procedência do pedido D "para determinar o restabelecimento do plano de saúde e médico-hospitalar e odontológico ao reclamante e seus dependentes, nos mesmos moldes anteriores ao cancelamento, tornando definitivos os efeitos da tutela antecipada concedida conforme ID 14ca2c0".No dispositivo, tornou definitivos os efeitos da tutela antecipada concedida conforme ID 14ca2c0.Em cognição sumária da causa, vejo que a r. sentença recorrida encontra-se devidamente fundamentada e que os requisitos do art. 300 do CPC militam, em verdade, em desfavor do ora requerente.
Assim, não identificados os requisitos do referido artigo (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), indefiro o efeito suspensivo requerido.Publique-se.Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Juíza do Trabalho ConvocadaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
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25/07/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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25/07/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL ELIAS RODRIGUES
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25/07/2024 11:01
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de AMBEV S.A.
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24/07/2024 17:01
Conclusos os autos para decisão da Liminar a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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07/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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