TRT1 - 0100152-86.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/09/2025 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/09/2025 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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26/08/2025 06:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 16:37
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULLYANE CRUZ DA SILVA em 21/05/2025
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d3fd8f proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:1596567.
Cálculos da ré em #id:0169afb.
A ré não apura corretamente o período de estabilidade.
Autor e réu não apuram corretamente a correção monetária, conforme ADC 58 e Lei 14905/2024.
Cálculos retificados pela contadoria. HOMOLOGO os cálculos da contadoria, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 20.603,22 Honorários advocatícios.: R$ 2.133,88 INSS....................: R$ 4.125,25 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 186,16 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 27.048,51 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA -
25/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA
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25/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
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25/04/2025 17:41
Homologada a liquidação
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25/04/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/03/2025 11:31
Iniciada a execução
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06/02/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 07:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA
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16/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
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16/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULLYANE CRUZ DA SILVA em 25/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4731e39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos, para sanar omissões e prestar esclarecimentos, na forma da fundamentação ficando autorizada a dedução dos valores recebidos pelo INSS a tal título, conforme se apurar em liquidação de sentença, podendo a informação ser obtida diretamente pelo convênio Prevjud.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA -
11/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA
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11/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
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11/10/2024 08:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA
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10/10/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/10/2024 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
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07/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULLYANE CRUZ DA SILVA em 04/10/2024
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29/09/2024 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/09/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA
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20/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
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20/09/2024 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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20/09/2024 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULLYANE CRUZ DA SILVA
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20/09/2024 12:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULLYANE CRUZ DA SILVA
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09/09/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/09/2024 11:10
Revogada a decisão anterior (sentença) de
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09/09/2024 11:10
Cancelada a liquidação
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09/09/2024 11:10
Cancelada a execução
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26/08/2024 16:54
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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03/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de JULLYANE CRUZ DA SILVA em 02/08/2024
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26/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493813c proferido nos autos.
Vistos, etc.Por equívoco desta Secretaria, foi aberta conclusão para a Juíza Ana Larissa Lopes Caraciki proferir sentença, em 01/02/2024.Contudo, o magistrado vinculado para prolação de sentença era o dr.
Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, que estava convocado para atuar no Segundo Grau e, posteriormente, foi promovido.Portanto, deveria ser realizada nova distribuição desses autos para prolação de nova sentença.À Corregedoria, para verificação e indicação do Magistrado responsável para o julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA
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24/07/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
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24/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/07/2024 14:29
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA em 08/02/2024
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09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULLYANE CRUZ DA SILVA em 08/02/2024
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01/02/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA
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07/12/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
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07/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/12/2023 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA
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10/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/11/2023 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2023 13:59
Juntada a petição de Razões Finais
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11/10/2023 15:31
Audiência una por videoconferência realizada (11/10/2023 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/08/2023 22:42
Audiência una por videoconferência designada (11/10/2023 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2023 22:42
Audiência una cancelada (11/10/2023 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 11:33
Audiência una designada (11/10/2023 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 11:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/06/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 10:22
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA em 29/05/2023
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30/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de JULLYANE CRUZ DA SILVA em 29/05/2023
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17/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA em 16/05/2023
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17/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de JULLYANE CRUZ DA SILVA em 16/05/2023
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09/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA
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05/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
-
05/05/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA
-
05/05/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
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25/04/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/04/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 17:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/04/2023 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2023 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2023 20:32
Encerrada a conclusão
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06/02/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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06/02/2023 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
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02/02/2023 22:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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02/02/2023 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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02/02/2023 11:52
Encerrada a conclusão
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01/02/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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31/01/2023 13:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/12/2022 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA
-
13/12/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
07/12/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
-
06/12/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
29/11/2022 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
29/11/2022 12:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/11/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA
-
25/11/2022 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/11/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
-
18/11/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
17/11/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
-
09/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
09/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de JULLYANE CRUZ DA SILVA em 08/11/2022
-
04/11/2022 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
10/10/2022 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2022 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2022 21:46
Expedido(a) mandado a(o) KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA
-
22/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/09/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de expedição de mandado de penhora portas a dentro)
-
21/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
-
19/09/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
02/09/2022 11:07
Iniciada a execução
-
02/09/2022 11:07
Encerrada a conclusão
-
02/09/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
02/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de JULLYANE CRUZ DA SILVA em 01/09/2022
-
25/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
-
24/08/2022 12:39
Homologada a liquidação
-
24/08/2022 06:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
18/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA em 17/08/2022
-
09/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de JULLYANE CRUZ DA SILVA em 08/07/2022
-
06/07/2022 08:44
Expedido(a) intimação a(o) KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA
-
01/07/2022 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Juntada de planilha de Cálculos)
-
28/06/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
-
25/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/06/2022 13:27
Iniciada a liquidação
-
25/06/2022 13:27
Transitado em julgado em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de JULLYANE CRUZ DA SILVA em 24/06/2022
-
09/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
-
07/06/2022 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
07/06/2022 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULLYANE CRUZ DA SILVA
-
03/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de JULLYANE CRUZ DA SILVA em 02/06/2022
-
30/05/2022 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/05/2022 14:41
Encerrada a conclusão
-
27/05/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
26/05/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
26/05/2022 10:42
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Remissivas)
-
26/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 21:58
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANE CRUZ DA SILVA
-
24/05/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA em 11/05/2022
-
01/04/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) KATCHUP & MAIONESE COMERCIO LTDA
-
08/03/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/03/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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