TRT1 - 0100228-48.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 09:50
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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30/06/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA em 17/02/2025
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14/02/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA
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03/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/01/2025 20:05
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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06/12/2024 16:21
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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09/11/2024 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 550d321 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA Vistos, etc.
A Companhia Municipal de Limpeza Urbana apresentou agravo de instrumento (id.e4274d2) pretendendo o destrancamento de seu Recurso Ordinário (id.63d7742) que teve negado seu conhecimento em razão de deserção (id. f83beba), uma vez que a decisão (id.0b40470) negou à reclamada a equiparação à Fazenda Pública.
Em suas razões recursais (id. e4274d2), reitera o pedido de equiparação à Fazenda Pública e, por conseguinte, a inexigibilidade de comprovação do preparo.
O pedido da reclamada não pode prosperar.
A COMLURB é sociedade de economia mista e como tal se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (artigo 173, §1º da CF).
Inviável, portanto, a equiparação da reclamada à Fazenda Pública.
Nesse sentido, a reclamada deveria ter comprovado o recolhimento das custas e do depósito recursal, quando da interposição do seu recurso ordinário.
Assim, nos termos do artigo 99, §7º do CPC, concedo-lhe, sob pena de não provimento do presente agravo de instrumento e manutenção do não conhecimento do recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/10/2024 11:37
Proferida decisão
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02/10/2024 19:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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02/10/2024 19:07
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 19:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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20/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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