TRT1 - 0100976-11.2022.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2024 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2024 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2024 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
14/08/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
14/08/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) REBECA OLIVEIRA ESCOBAR
-
14/08/2024 07:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. sem efeito suspensivo
-
14/08/2024 07:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS sem efeito suspensivo
-
13/08/2024 17:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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13/08/2024 17:33
Encerrada a conclusão
-
11/08/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/08/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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29/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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29/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) REBECA OLIVEIRA ESCOBAR
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29/07/2024 16:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REBECA OLIVEIRA ESCOBAR
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29/07/2024 16:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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20/07/2024 16:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/07/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 17:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/07/2024 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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08/07/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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08/07/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) REBECA OLIVEIRA ESCOBAR
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08/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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08/07/2024 07:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d6540 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar arguida em defesa para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da 1ª reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, declarando-se a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelos créditos deferidos, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, pelas reclamadas.O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.Intimem-se as partes do teor da decisão.ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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27/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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27/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) REBECA OLIVEIRA ESCOBAR
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27/06/2024 17:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/06/2024 17:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REBECA OLIVEIRA ESCOBAR
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27/06/2024 17:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a REBECA OLIVEIRA ESCOBAR
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28/05/2024 21:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/05/2024 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2024 18:28
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2024 18:26
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2024 15:08
Audiência de instrução realizada (13/05/2024 10:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 13:27
Audiência de instrução designada (13/05/2024 10:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 13:03
Audiência inicial realizada (08/08/2023 08:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 11:16
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2023 11:12
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2023 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2023 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de REBECA OLIVEIRA ESCOBAR em 12/07/2023
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05/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 06:23
Expedido(a) intimação a(o) REBECA OLIVEIRA ESCOBAR
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04/07/2023 06:21
Expedido(a) notificação a(o) REBECA OLIVEIRA ESCOBAR
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04/07/2023 06:21
Expedido(a) notificação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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04/07/2023 06:21
Expedido(a) notificação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
10/11/2022 10:28
Audiência inicial designada (08/08/2023 08:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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