TRT1 - 0101093-44.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DELIVERY DTUDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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04/09/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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04/09/2024 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL FLAVIO DE FREITAS DE OLIVEIRA
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26/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MANUEL FLAVIO DE FREITAS DE OLIVEIRA em 23/08/2024
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23/08/2024 14:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY DTUDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL FLAVIO DE FREITAS DE OLIVEIRA
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11/08/2024 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DELIVERY DTUDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/08/2024 16:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de MANUEL FLAVIO DE FREITAS DE OLIVEIRA
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05/08/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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02/08/2024 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d7d00f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO DO EXPOSTO, a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, resolve julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda, de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para condenar a ré ao pagamento, em 8 (oito) dias, das parcelas acima deferidas, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, conforme abaixo, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, bem como os parâmetros abaixo estabelecidos. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Para os fins da Lei n° 10.035/00, que acrescentou o § 3° ao artigo 832 da CLT, declara-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: FGTS, férias, abono de 1/3, indenização pela redução do intervalo intrajornada, indenização pelos auxílios combustível e alimentação e multa de mora do art. 477 da CLT.No cálculo das contribuições previdenciárias deverá ser observado o Provimento n° 1/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula 368 do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA/JUROS A época própria da correção monetária observará a Súmula n° 381 do TST.A correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais em contas judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser feitas pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), além de juros TRD (art. 39, caput da Lei nº 8177/91), na fase pré-judicial, e, da taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, índice este conglobante de correção monetária e juros de mora, vigente para fins das condenações cíveis em geral, observando-se o art. 406 do Código Civil, ao teor da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, do dia 18.12.2020, na ADC 58 MC-AGR / DF, quejulgou parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º da CLT, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17. CUSTAS Atribui-se à causa, o valor de R$ 100.000,00, com custas no importe de R$ 2.000,00, pela ré. Intimem-se as partes.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY DTUDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/07/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL FLAVIO DE FREITAS DE OLIVEIRA
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24/07/2024 18:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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24/07/2024 18:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANUEL FLAVIO DE FREITAS DE OLIVEIRA
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19/06/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/06/2024 19:34
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2024 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2024 08:53
Audiência una realizada (04/06/2024 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2024 18:12
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de DELIVERY DTUDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/12/2023
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19/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MANUEL FLAVIO DE FREITAS DE OLIVEIRA em 18/12/2023
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05/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de MANUEL FLAVIO DE FREITAS DE OLIVEIRA em 04/12/2023
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25/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY DTUDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/11/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL FLAVIO DE FREITAS DE OLIVEIRA
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24/11/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL FLAVIO DE FREITAS DE OLIVEIRA
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23/11/2023 19:48
Audiência una designada (04/06/2024 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 00:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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09/11/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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