TRT1 - 0100428-04.2022.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100428-04.2022.5.01.0054 : RAFAEL MAXIMO DA SILVA : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da inclusão dos autos no REEF (id 89c81f0).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
EVANDRO BENTO COSTA BARROS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2002c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Nos termos do art. 14 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 deste E.
TRT - 1ª Região , “o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto” 100210-65.2017.5.01.0081. Neste sentido, para fins de inclusão no referido regime, é imperiosa necessidade da remessa da listagem dos processos em que a empresa figura no polo passivo para o setor do Tribunal competente com a finalidade de inclusão dos autos no Regime Especial de Execução Forçada.
Ante a informação de instauração do Regime Especial de Execução Forçada em face da ré SEREDE – SERVIÇOS DE REDE S/A e por já atualizados os cálculos, conforme id 56f3332, remetam-se os autos à CAEX, via Módulo Execução Centralizada do sistema BANEX.
Diligencie a Secretaria na inclusão da ré no BNDT, caso ainda não esteja incluída.
Tudo cumprido, sobreste-se o feito até o devido pagamento. Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MAXIMO DA SILVA -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe00a35 proferida nos autos. Líquido devido ao Autor: R$ 266.406,87 INSS: R$ 57.782,55 Honorários advocatícios: R$ 14.211,54 IR: R$ 3.407,88 Total da condenação : R$ 341.808,79 Obs.: Custas recolhidas (Id be46797): R$ 500,00 Vistos etc.
Homologo os cálculos (Id 56f3332), no montante de R$ 341.808,79, valor atualizado até /2025.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento do valor devido em 08 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guia DARF (código 6092- devendo informar que o contribuinte é o autor, incluindo CPF) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. Em caso de oferecimento de Embargos do devedor, intime-se a parte adversa para oferecimento de contestação aos Embargos, e, se for o caso, apresentação da Impugnação do Credor de que trata o art. 884 da CLT, tudo no prazo de cinco (5) dias.
No caso de apresentação de Impugnação do Credor, a secretaria deverá intimar o Executado/Impugnado, para oferecimento de defesa, no prazo de cinco (5) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
23/07/2024 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL MAXIMO DA SILVA em 22/07/2024
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10/07/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAXIMO DA SILVA
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05/07/2024 12:28
Conhecido o recurso de RAFAEL MAXIMO DA SILVA - CPF: *07.***.*34-00 e provido em parte
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05/07/2024 12:28
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 07:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 07:44
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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09/04/2024 18:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 18:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/04/2024 18:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2023 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/11/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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