TRT1 - 0101291-60.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932674e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA -
14/08/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de NAZARENO DOS SANTOS em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA em 25/07/2025
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14/07/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101291-60.2024.5.01.0483 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA RECORRIDO: NAZARENO DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA -
11/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) NAZARENO DOS SANTOS
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11/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA
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10/07/2025 15:54
Conhecido o recurso de R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 e não provido
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02/07/2025 14:40
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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26/06/2025 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de NAZARENO DOS SANTOS em 26/05/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de NAZARENO DOS SANTOS em 15/05/2025
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12/05/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09aff6e proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA RECORRIDO: NAZARENO DOS SANTOS
Vistos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário como agravo, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal.
Mantenho a decisão impugnada (id:76ba7be) pelos seus próprios fundamentos.
Dê-se vista a parte contrária quanto ao Agravo (Id 4ea4cb1) para, querendo, apresentar contraminuta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NAZARENO DOS SANTOS -
11/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) NAZARENO DOS SANTOS
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11/05/2025 09:50
Convertido o julgamento em diligência
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08/05/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/05/2025 17:33
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: 4ea4cb1) para Agravo
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08/05/2025 15:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76ba7be proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA RECORRIDO: NAZARENO DOS SANTOS
Vistos.
Recorre ordinariamente R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA, insurgindo-se contra a r. sentença de Id 74738a2, proferida pela MM.
Juíza do Trabalho Livia Fanaia Furtado Siciliano, que julgou procedentes em parte os pedidos deduzidos na Reclamação trabalhista que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Macaé.
Em observância ao artigo 99, §7º, do CPC, em análise preliminar de admissibilidade recursal, indeferi o pedido de gratuidade de justiça formulado pela recorrente e concedi o prazo de 5 (cinco) dias para que comprovasse os recolhimentos das custas e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, tudo conforme decisão de Id 1c13159 - Decisão.
A recorrente comprovou o recolhimento das custas judiciais e requereu o parcelamento do depósito judicial através da manifestação de ID f86ef01.
O pedido foi indeferido (despacho de ID a679781) por ausência de previsão legal e por contrariar o item I da Súmula 128 do C.
TST, que exige o recolhimento integral.
O prazo deferido transcorreu in albis (certidão de ID 9cf8f5e).
Sendo assim, deixo de conhecer do recurso ordinário de R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA, na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e da súmula 435 do C.
TST, ante a deserção do apelo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA -
01/05/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) NAZARENO DOS SANTOS
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01/05/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA
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01/05/2025 06:39
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA
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30/04/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a679781 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA RECORRIDO: NAZARENO DOS SANTOS
Vistos.
Não havendo no ordenamento jurídico previsão para parcelamento do depósito recursal (ao contrário, o item I da Súmula 128 do C.
TST é expresso quanto ao recolhimento integral), indefiro o requerimento de Id. f86ef01 feito pela reclamada/recorrente.
Aguarde-se o transcurso do prazo de Id. a23440a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA -
29/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NAZARENO DOS SANTOS
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29/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA
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29/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/04/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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29/04/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA
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08/04/2025 09:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a R DE SOUZA JUNIOR SERRALHERIA
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08/04/2025 00:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/04/2025 00:41
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 00:29
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/04/2025 00:28
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101291-60.2024.5.01.0483 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 04/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040500300396300000119074080?instancia=2 -
04/04/2025 19:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/04/2025 18:20
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca6fe2c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 18/02/2025, ID nº 1828903 sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº c913dfd . Depósito recursal e custas ID não recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 20 de março de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NAZARENO DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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