TST - 0100469-39.2020.5.01.0054
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100900-96.2003.5.01.0045 RECLAMANTE: JURANDY NASCIMENTO VELLOZO RECLAMADO: OLARIA ATLETICO CLUBE O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LENIVALDO GOMES DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.brcom início em 23 de setembro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 30 de setembro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça.
Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 28 de julho de 2023 para cobrança de dívida de R$ 54.284,95(cinquenta e quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos),pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705).PROC: 0100900-96.2003.5.01.0045-RTE: JURANDY NASCIMENTO VELLOZO (Adv.
MARCELO GOMES DA ROSAOAB/RJ 072842) –RDO: OLARIA ATLETICO CLUBE (Adv.
PAULO SERGIO DE LIMAOAB/RJ 96.055); TERCEIRO INTERESSADO: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES; TERCEIRO INTERESSADO: LENIVALDO GOMES DA SILVA(Adv.CLEBES CRUZ DO NASCIMENTOOAB/RJ 54266) -BEM(S):Imóvel localizado na Rua Bariri, prédio nº 251 e respectivo terreno com as medidas e confrontações constantes na certidão do 8º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, anexada ao mandado composto por edificações típicas de clube e estágio de futebol, com campode futebol profissional com arquibancadas, dois campos de futebol Society, área onde encontra-se estabelecida uma academia, ginásio com arquibancada, parque aquático com quatro piscinas, bar, restaurante, auditório, salas, lojas, salão social com palco, banheiros e uma área onde encontra-se estabelecido um posto de gasolina, tudo em regular estado de conservação que avalio em R$ 72.000.000,00(setenta e dois milhões de reais).
IMOVEL: RUA BARIRI, prédio nº 251, e respectivo terreno que mede em sua totalidade: 150,00m de frente fundos por 91,00m a esquerda e 73,00m a direita, confrontando a esquerda de maior extensão com a Travessa Alaide, a direita e fundos com terrenos de propriedade de Francisco Vieira Goulart.
PROPRIETÁRIO: OLARIA ATLETICO CLUBE.
R-02 PENHORA: 6ª Vara de Fazenda Pública.
R-03 PENHORA: 6ª Vara de Fazenda Pública.
R-04 PENHORA: 6ª Vara de Fazenda Pública.
R-05 PENHORA: 2ª Vara Federal d Execução Fiscal processo 95.0038193-1.
R-06 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública.
R-07 PENHORA: 6ª Vara de Fazenda Pública.
R-08 LOCAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL: LOCADOR: OLARIA ATLÉTICO CLUBE; LOCATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA.
AV 9 EXERCÍCIO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do contrato particular que deu origem ao ato R-8 acima fica averbado que em caso de alienação a locatária COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA, tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros na forma prevista no artigo 27 da Lei 8245/91.
R-10 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública.
R-11 PENHORA: 5ª Vara de Execução fiscal processo 2005.2.01.509066-4.
R12 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública processo 2002.120.074468-0.
R-13 PENHORA: 8ª Vara de Execução Fiscal processo 95.0047923-0.
R-14 PENHORA: 2ª Vara Federal de Execução Fiscal processo 2005.51.01514586-0.
R-15 PENHORA: 65ª Vara do Trabalho processo 136-2003.065.01.00-0.
R-16 PENHORA: 2ª Vara Federal de Execução Fiscal processo 2005.51.01.514587-2.
R-17 6ª Vara Federal de Execução Fiscal processo 2002.51.01.505597-3.
R-18 PENHORA: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal processo 0519110-70.2011.4.02.5101.
R-19 PENHORA: 39ª Vara do Trabalho processo 0053700-43.2005.5.01.0039.
R-20 PENHORA: 37ª Vara do Trabalho RJ processo 0123600-32.1999.5.01.0037.
Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel.Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.
Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado.
Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC.
Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC.
Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado.
Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho.
Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.
E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.Eu, LUCAS CASTRO DE MENDONÇA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo.
Rio de Janeiro/RJ, 12de agostode 2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LENIVALDO GOMES DA SILVA -
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b0303 proferido nos autos.
DESPACHO PJeTendo em vista que o prazo é contado em dias úteis, defiro a dilação, tão somente, por 10 dias, improrrogáveis.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/02/2024 17:30
Baixa Definitiva
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28/02/2024 17:30
Transitado em Julgado em 28.02.2024
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15/01/2024 07:00
Publicado despacho em 15.01.2024.
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12/01/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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16/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
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30/07/2023 18:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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22/03/2023 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/03/2023 11:56
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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17/02/2023 07:00
Publicado acórdão em 17.02.2023.
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08/02/2023 09:00
Conhecido o recurso de M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS e não-provido
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13/12/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 13.12.2022.
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20/10/2022 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/10/2022 12:03
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 11:31
Distribuído por sorteio
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03/10/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/09/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 14:46
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/09/2022 15:59
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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01/09/2022 07:00
Publicado despacho em 01.09.2022.
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31/08/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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31/08/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/07/2022 12:57
Conclusos para despacho
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02/07/2022 04:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/06/2022 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/06/2022 15:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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