TRT1 - 0101188-97.2019.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 945fd2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a19a5 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando os esclarecimentos prestados no #id:bd4fc9c, entendo que não subsiste a impugnação de #id:351c24d, por se tratar de reiteração da impugnação anterior.
Cumpre destacar que o valor da contribuição PETROS foi deduzida do valor bruto devido ao autor, conforme cálculos de #id:78fff87, não assistindo razão à ré.
Portanto, intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo as rés para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de execução inicialmente via sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504b0ec proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos/retificações apresentados pelo Sr.
Perito.
As partes poderão apresentar impugnação no prazo de 8 dias, nos termos do artigo 879, § 2º CLT. Esclarece-se que a não apresentação de conta de liquidação com os objetos de discordância e ainda com a contribuição previdenciária nos termos do art. 879 c/c seu §1º-A, ambos da CLT, importará em não conhecimento da impugnação por falta de interesse processual na modalidade interesse-adequação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO SILVA GREGORY -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3279662 proferido nos autos.
DESPACHO Reconsidero em parte a determinação de #id:0258dc7 uma vez que já foi expedido alvará ao perito, conforme #id:2db548e.
Intimem-se as partes, na forma do #id:0258dc7.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO SILVA GREGORY -
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e1b2f proferido nos autos.
Intime-se a 2ª ré para comprovar a implementação da parcela em folha de pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada, inicialmente, a R$20.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/12/2023 05:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/12/2023 02:47
Recebidos os autos para prosseguir
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17/02/2022 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2022
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11/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO SILVA GREGORY em 10/02/2022
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29/01/2022 14:03
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRR)
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29/01/2022 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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15/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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15/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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15/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/01/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO SILVA GREGORY
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17/12/2021 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitção)
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14/12/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 21:29
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/12/2021
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02/12/2021 12:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista PETROS)
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20/11/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/10/2021 10:43
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/09/2021 18:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2021
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17/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO SILVA GREGORY em 16/07/2021
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17/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/07/2021
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07/07/2021 17:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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01/07/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
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01/07/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
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01/07/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
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01/07/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO SILVA GREGORY
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30/06/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/06/2021 09:18
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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09/06/2021 14:41
Incluído em pauta o processo para 29/06/2021 01:00 Telepresencial ()
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21/04/2021 10:17
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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06/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/04/2021
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05/04/2021 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 14:37
Incluído em pauta o processo para 14/04/2021 11:00 SALA 3T ()
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03/02/2021 09:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2021 15:57
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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29/01/2021 19:24
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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29/01/2021 18:13
Proferida decisão
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29/01/2021 08:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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22/01/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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