TRT1 - 0011435-63.2014.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cceb6c9 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.
Convolo os depósitos em penhora.
Dê-se ciência às partes.
Considerando o princípio constitucional da razoabilidade da duração do processo, que a garantia do Juízo é em favor do exequente, bem assim o valor do crédito e a forma de bloqueio, defere-se ao Executado prazo para embargar, ainda que não garantida, integralmente, a execução.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao reclamante, que deverá comprovar o valor sacado nos autos para dedução.
Comprovado, remetam-se os autos ao contador para atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO LANCETTA - FEDERACAO DE ATLETISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e10a1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Convolo os depósitos em penhora.
Dê-se ciência às partes.
Considerando o princípio constitucional da razoabilidade da duração do processo, que a garantia do Juízo é em favor do exequente, bem assim o valor do crédito e a forma de bloqueio, defere-se ao Executado prazo para embargar, ainda que não garantida, integralmente, a execução.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao reclamante, que deverá comprovar o valor sacado nos autos para dedução.
Comprovado, remetam-se os autos ao contador para atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO BRASILEIRA DE ATLETISMO -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f312e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Convolo os depósitos em penhora.
Dê-se ciência às partes.
Considerando o princípio constitucional da razoabilidade da duração do processo, que a garantia do Juízo é em favor do exequente, bem assim o valor do crédito e a forma de bloqueio, defere-se ao Executado prazo para embargar, ainda que não garantida, integralmente, a execução.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao reclamante, que deverá comprovar o valor sacado nos autos para dedução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISA OLIVEIRA DE FRANCA -
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c514e6 proferido nos autos. Intimem-se as partes para ciência dos valores ainda devidos. Após, aguarde-se a comprovação dos depósitos pelo INSS. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
07/11/2019 12:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ELISA OLIVEIRA DE FRANCA em 30/10/2019
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31/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LANCETTA em 30/10/2019
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18/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/10/2019
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18/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2019 09:43
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO LANCETTA - CPF: *02.***.*87-00 e não provido
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01/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2019
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30/09/2019 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2019 11:46
Incluído o processo em pauta (15/10/2019, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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27/08/2019 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2019 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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08/03/2019 14:55
Distribuído por dependência
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07/11/2016 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 28/10/2016 23:59:59
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23/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2016 23:59:59
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15/10/2016 00:04
Decorrido o prazo de ELISA OLIVEIRA DE FRANCA em 14/10/2016 23:59:59
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06/10/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/10/2016
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06/10/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2016 13:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/10/2016 13:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/10/2016 16:06
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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23/09/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2016
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22/09/2016 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2016 12:50
Incluído o processo em pauta (04/10/2016, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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20/09/2016 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2016 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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16/12/2015 00:00
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 15/12/2015 23:59:59
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03/11/2015 09:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/10/2015 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2015 09:46
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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05/10/2015 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
18/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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