TRT1 - 0100622-12.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:15
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO em 27/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b210f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO -
12/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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12/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO
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12/03/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/03/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO em 07/03/2025
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07/02/2025 12:24
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO
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05/02/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/02/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO
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17/12/2024 16:45
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO
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13/12/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO
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04/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/11/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/10/2024 08:34
Iniciada a execução
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17/10/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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08/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/10/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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18/09/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO
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18/09/2024 09:55
Homologada a liquidação
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17/09/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/09/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO em 16/09/2024
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03/09/2024 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO
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02/09/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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22/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/08/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO em 08/08/2024
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25/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0424d proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros:I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes.2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT.4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010.5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais.6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO
-
23/07/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/07/2024 11:50
Iniciada a liquidação
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23/07/2024 11:50
Transitado em julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2024 15:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2024 15:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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07/02/2024 15:10
Comprovado o depósito recursal (R$ 1.000,00)
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02/02/2024 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/01/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO
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25/01/2024 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. sem efeito suspensivo
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25/01/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/01/2024 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2023 10:51
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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11/12/2023 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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11/12/2023 10:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO
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11/12/2023 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO
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11/12/2023 10:42
Audiência una por videoconferência realizada (07/12/2023 09:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. em 03/08/2023
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19/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO em 18/07/2023
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11/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO GERVASIO
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10/07/2023 09:40
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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10/07/2023 09:40
Audiência una por videoconferência designada (07/12/2023 09:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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