TRT1 - 0100073-96.2024.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 19:50
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59dae64 proferido nos autos. À Secretaria para abertura de conclusão ao ilustre Magistrado vinculado, Juiz do Trabalho Titular Edson Dias de Souza.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SUNVIEW RESIDENCE SERVICE -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100073-96.2024.5.01.0062 : PABLO PINTO VIANA : CONDOMINIO SUNVIEW RESIDENCE SERVICE DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO SUNVIEW RESIDENCE SERVICE Endereço desconhecido Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: INSTRUÇÃO Data: 29/04/2025 14:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ.
Ciência da audiência DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Ficam as partes cientes, ainda, de que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser intimadas comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova.
As partes, testemunhas e advogados deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o empregado, preferencialmente, com a CTPS na qual conste o contrato porventura registrado pela empregadora.
Não será registrada a presença de nenhuma pessoa que não possa ser civilmente identificada, nos termos da legislação de regência.Ficam mantidos os depoimentos pessoais sob pena de confissão. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SUNVIEW RESIDENCE SERVICE -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae6471 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos etc.
A não concordância de qualquer parte com o resultado do laudo pericial não configura hipótese de parcialidade do perito, que no bojo do trabalho pode fazer as considerações técnicas que entender necessárias para auxiliar o juízo, cabendo ao magistrado acolhe-las ou não no momento da prolação da sentença.
Nesse sentido, não existe nenhum vício que justifique a invalidade do laudo e, muito menos, a necessidade de realização de nova prova pericial.
Destarte, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.
Ato contínuo, designa-se audiência de instrução presencial para o dia 29/04/2025, às 14:00 horas.
Ficam mantidos os depoimentos pessoais sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Publique e intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SUNVIEW RESIDENCE SERVICE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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