TRT1 - 0100337-62.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 11:24
Arquivados os autos definitivamente
-
09/12/2024 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/12/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
08/12/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
-
28/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
28/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/11/2024 13:37
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/10/2024 16:30
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 16/09/2024
-
12/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
11/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/08/2024
-
26/08/2024 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/08/2024 22:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2024 22:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/08/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF)
-
22/08/2024 15:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
16/08/2024 08:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/08/2024 08:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/08/2024 08:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/08/2024 08:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/08/2024 08:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/08/2024 08:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 15/08/2024
-
07/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA DIAS em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
06/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/08/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
-
25/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6583fd3 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. Impugna a executada os cálculos apresentados pela União em id 168cfd4, afirmando que nenhuma diferença é devida a título previdenciário, pois, em resumo, se submete à isenção da cota patronal previdenciária, conforme sistema de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei n. 12.546/2011.Vejamos. Analisando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo, id fbe55d2, líquida e disponível, no total de R$ 420.000,00, correspondendo tal pagamento às parcelas e valores discriminados na planilha de id d1ecce7, abrangendo horas extras e reflexos e intervalo intrajornada, do período de abril de 2018 a junho de 2022.Do total do acordo, o valor de R$ 336.381,69 referiu-se às parcelas de cunho salarial.
Sobre tal montante, a União, no cálculo de id 168cfd4, apurou a quantia de R$ 75.685,88 (22,5% cota empregador) R$ 10.091,45 de SAT (3%), R$ 26.910,54 (8% cota empregado) e R$ 20.080,98 de multa, totalizando R$ 132.768,84.De fato, a Lei 12.546/2011 trata da desoneração da folha de pagamento para determinadas atividades econômicas.A fim de dirimir eventuais dúvidas, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta n.º 61, que determina que se a prestação de serviço ocorrer em período anterior à vigência contributiva substituta, o valor do pagamento a ser tributado de contribuição previdenciária incide na remuneração, em atenção ao art. 22 da Lei 8.212/91.
Em contrapartida, caso a prestação laboral ocorra em período abrangido pela vigência da regra de contribuição substitutiva, não haverá a tributação sobre a remuneração, já que a base de cálculo passou a ser a receita bruta.Por sua vez, a Lei n. 12.844/2013, acrescentou dispositivos à Lei n. 12.546/2011, incluindo no artigo 8°, inciso XVI, as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, atividade praticada pela Ré, conforme consulta à situação cadastral da Reclamada junto ao site da Receita Federal, que revela a atividade principal de "Atividades de televisão aberta", sob código 60.21-7-00.Logo, sendo verificado que o fato gerador da cobrança dos créditos previdenciários destes autos é posterior à vigência da Lei n. 12.844/2013, e que a empresa se enquadra no diferenciado regime de contribuição previsto na lei em espécie, conforme rol constante do Art. 8º, XVI, hábeis a ensejar a redução contributiva, aplicando o percentual sobre a receita bruta, de fato, não há espaço para a apuração da cota parte empregadora (20%).No que toca ao SAT, verifica-se que a Ré calculou valor de R$ 10.091,45 (3%), idêntico ao apontado pela União, e o recolhimento já foi comprovado na guia de id 706d3c1, inexistindo diferença a tal título. Relativamente à cota parte do empregado, também incorretos os cálculos da União, pois conforme se verifica do demonstrativo salarial de id. d1ecce7, apresentado pela Reclamada, constata-se que em diversos meses do período de apuração, o empregado já recolhia no teto máximo, o que não foi considerado pela União, que aplicou a alíquota de 8% sobre o valor total do acordo.
Convém ressaltar que, para os únicos dois meses em que existiram diferenças de INSS por abaixo do teto máximo, a ré fez a apuração e o recolhimento pertinente em id 706d3c1.Assim, integralmente corretos os recolhimentos e a apuração do empregador, não há mora e, por conseguinte, nada mais é devido a título de contribuição previdenciária.Intimem-se as partes e a União para ciência.In albis, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
23/07/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
23/07/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SOUZA DIAS
-
23/07/2024 22:42
Proferida decisão
-
23/07/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
23/07/2024 15:45
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 00:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/06/2024 00:31
Encerrada a conclusão
-
13/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/06/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
04/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 420.000,00)
-
04/06/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/06/2024 13:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2024 13:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/06/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
-
03/06/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
-
28/05/2024 16:07
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/05/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
28/05/2024 16:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2024 16:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/05/2024 16:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 57.674,59)
-
27/05/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 10:54
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
21/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JSAH SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA.
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17/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/03/2024 18:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2024 18:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
17/03/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 12:52
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/03/2024 16:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 420.000,00)
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08/03/2024 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.400,00
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08/03/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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08/03/2024 11:55
Iniciada a liquidação
-
08/03/2024 11:54
Transitado em julgado em 08/03/2024
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07/03/2024 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.400,00
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07/03/2024 16:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.400,00
-
07/03/2024 16:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CARLOS DE SOUZA DIAS
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07/03/2024 16:49
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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07/03/2024 16:49
Audiência una realizada (07/03/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 16:24
Juntada a petição de Contestação
-
11/05/2023 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2023 09:13
Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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28/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SOUZA DIAS
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26/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:26
Audiência una designada (07/03/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/04/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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