TRT1 - 0101289-90.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f0cf3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
21/05/2025 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALAN FERNANDES LOURENCO em 06/05/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101289-90.2024.5.01.0483 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ALAN FERNANDES LOURENCO RECORRIDO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer o recurso ordinário, exceto quanto ao tópico "cálculo das verbas rescisórias", e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento a) da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; b) da multa prevista no art. 467 da CLT sobre o valor da indenização de 40% do FGTS, e; c) da multa prevista na cláusula 11ª do Acordo Coletivo de Trabalho Id be2b359, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Majora-se o valor arbitrado à condenação para R$10.000,00, com custas de R$200,00 pela ré, que fica, desde já, intimada, nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN FERNANDES LOURENCO -
14/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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14/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERNANDES LOURENCO
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14/04/2025 11:43
Conhecido o recurso de ALAN FERNANDES LOURENCO - CPF: *63.***.*05-22 e provido em parte
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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14/01/2025 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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18/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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