TRT1 - 0101223-68.2019.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 05/05/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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11/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 13:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f61140 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): EMANOEL JOSÉ VELLOSO Recorrido(a)(s): NUTRINDO COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / EMBARGOS À SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS / DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMANOEL JOSE VELLOSO -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL JOSE VELLOSO
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de EMANOEL JOSE VELLOSO
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28/01/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/10/2024 14:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 15/10/2024
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15/10/2024 11:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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01/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL JOSE VELLOSO
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17/09/2024 10:53
Conhecido o recurso de EMANOEL JOSE VELLOSO - CPF: *09.***.*63-20 e não provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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06/08/2024 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2024 19:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0101223-68.2019.5.01.0004 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 01 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
25/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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