TRT1 - 0100941-84.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:25
Arquivados os autos definitivamente
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20/06/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/06/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/06/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100941-84.2022.5.01.0049 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FLAVIO JOSE DE MOURA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FLAVIO JOSE DE MOURA Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação Data: 26/05/2025 10:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*01-22 ID: 816 6250 1922 OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CARLA FERNANDA DE BARROS CAVALCANTI ALMEIDA LEAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100941-84.2022.5.01.0049 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FLAVIO JOSE DE MOURA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FLAVIO JOSE DE MOURA DESTINATÁRIO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:5f59086): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora,CONHECER dos agravos de petição e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, ao do executado, para afastar o pagamento das parcelas vincendas referentes ao pagamento das horas extras, e a ambos, para fixar a atualização monetária nos seguintes termos: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406."." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100941-84.2022.5.01.0049 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 20 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
25/07/2024 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2024 16:50
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2024 12:37
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE DE MOURA
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09/07/2024 14:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO JOSE DE MOURA sem efeito suspensivo
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09/07/2024 14:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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09/07/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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09/07/2024 13:11
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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12/06/2024 17:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/06/2024 10:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE DE MOURA
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28/05/2024 13:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/05/2024 13:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FLAVIO JOSE DE MOURA
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28/05/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/05/2024 10:38
Iniciada a execução
-
28/05/2024 10:38
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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08/04/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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27/03/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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21/03/2024 16:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/03/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE DE MOURA
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14/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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28/02/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 15:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/02/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/01/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE DE MOURA
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29/01/2024 10:07
Homologada a liquidação
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29/01/2024 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/01/2024 13:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
18/12/2023 16:13
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/12/2023 10:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/12/2023 09:00
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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30/08/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/08/2023
-
28/07/2023 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE DE MOURA
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12/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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07/02/2023 15:42
Juntada a petição de Impugnação
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09/12/2022 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIO JOSE DE MOURA em 23/11/2022
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21/11/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/11/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE DE MOURA
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11/11/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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09/11/2022 15:14
Iniciada a liquidação
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08/11/2022 20:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/11/2022 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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27/10/2022 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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