TRT1 - 0100302-76.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON ALVES COELHO em 19/09/2025
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04/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3f5f2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Obtida a resposta do 1º RGI, verificou-se que o imóvel do Rocha não é registrado em nome da ré.
Ainda, em acesso ao SNIPER, verificou-se a qualidade de sócios da ré os nomes: ISADORA DE MORAIS PORTOSERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO A sra.
ISADORA ainda é sócia administradora da CONSTRUTORA SERGIO PORTO LTDA.
Assim, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, serão aplicados os termos do art. 11-A da CLT e o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso deste prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
Desde já ciente o exequente que, em caso de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá observar o regramento dos artigos 133 e seguintes do CPC/2015, bem como as normas suplementares previstas na Resolução nº 185/2017 do CSJT.
Decorridos mais de 2 anos do último ato praticado no processo, destaco ao exequente que a reiteração de providências já levadas a efeito ou ativação de convênios que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ALVES COELHO -
03/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES COELHO
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03/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/07/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES COELHO
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON ALVES COELHO em 10/07/2025
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01/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc4f86 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro a expedição de mandado de penhora, diante do resultado obtido em #id:0b250b0. Oficie-se ao 1º RGI da Capital para que remeta a este Juízo a certidão de ônus reais do imóvel apontado situado em RUA ALMIRANTE ARY PARREIRAS, 454, ROCHA, informando-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita, na forma da Lei 5584/70 e que a gratuidade de justiça se estende aos atos extrajudiciais, de acordo com o Aviso 810/2010 da CGJRJ e Ato Normativo TJ nº 19/09, ressaltando ainda que a informação requerida não é destinada a particulares, mas sim ao poder Judiciário Trabalhista que, por força do art. 878 da CLT, tem o dever de promover a execução de suas sentenças, de ofício.
A recusa no fornecimento da informação inviabilizará o prosseguimento do processo, recaindo sobre este órgão a responsabilidade por esta interrupção. ****O PRESENTE DESPACHO SEGUE ASSINADO E TEM FORÇA DE ATO DE COMUNICAÇÃO PARA FINS DE CELERIDADE PROCESSUAL**** RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ALVES COELHO -
30/06/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES COELHO
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30/06/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d0ca0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 30 dias, ficando ciente de que na inércia, serão aplicados os termos do art. 11-A da CLT e o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso deste prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ALVES COELHO -
13/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES COELHO
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13/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/05/2025 05:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e1d18 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução do mandado com certidão negativa (id 0b250b0), cumpra-se a 3ª parte do despacho de id 773a0c4, ativando-se os convênios INFOJUD - ECF e DOI, CCS, SNIPER e ARISP, ressaltando-se que o autor teve a gratuidade de justiça deferida na sentença de mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ALVES COELHO -
13/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES COELHO
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13/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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12/03/2025 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 10:00
Expedido(a) mandado a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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28/01/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 773a0c4 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Em atendimento ao disposto na Lei nº 12.440/2011 e no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados no BNDT do executado FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 11.***.***/0001-91, devendo ser procedidas as alterações necessárias junto ao PJE. 2- Infrutífera a tentativa de penhora junto ao SISBAJUD, expeça-se Mandado de Penhora e avaliação dos veículos restritos pelo RENAJUD, no endereço RUA ALMIRANTE ARI PARREIRAS , 454 , ROCHA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20960-130; 3- Independente do acima exposto, ativem-se os convênios INFOJUD - ECF e DOI, CCS, SNIPER e ARISP, ressaltando-se que o autor teve a gratuidade de justiça deferida na sentença de mérito. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
24/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES COELHO
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24/01/2025 12:23
Determinada a inclusão de dados de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/01/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/12/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES COELHO
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03/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/12/2024 10:03
Iniciada a execução
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03/12/2024 10:02
Registrada a inclusão de dados de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/08/2024 13:55
Homologada a liquidação
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23/08/2024 07:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 16/08/2024
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26/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f67e336 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.Ante o trânsito em julgado da sentença de id 304074e, intimem-se as partes para ciência da atualização de id 4645dc0, devendo a ré pagar o VALOR DEVIDO DE R$ 20.665,46, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia GPS.Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias, expeçam-se os alvarás na forma descrita na planilha, dando ciência às partes.Tratando-se de sentença líquida, os valores e critérios adotados fazem parte do título exequendo e transitam em julgado com a respectiva decisão, não cabendo a rediscussão em sede de execução. Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo silêncio como anuência.Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.A parte autora deverá indicar dados de sua conta-corrente no prazo de 10 dias para fins de expedição de alvará através de transferência bancária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/07/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES COELHO
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24/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/07/2024 17:01
Iniciada a liquidação
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24/07/2024 17:01
Transitado em julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2024 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/05/2024
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26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/04/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES COELHO
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24/04/2024 18:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON ALVES COELHO sem efeito suspensivo
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23/04/2024 22:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/04/2024 22:14
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/04/2024
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22/03/2024 12:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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20/03/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES COELHO
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20/03/2024 19:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON ALVES COELHO
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20/03/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 19/03/2024
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13/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/03/2024
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12/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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11/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/03/2024 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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28/02/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES COELHO
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28/02/2024 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 388,44
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28/02/2024 15:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDERSON ALVES COELHO
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28/02/2024 15:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON ALVES COELHO
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30/11/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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31/10/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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19/10/2023 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/10/2023 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 16:21
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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23/06/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES COELHO
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23/06/2023 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/10/2023 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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01/06/2023 13:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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31/05/2023 12:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (31/05/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/05/2023 00:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES COELHO
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03/05/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES COELHO
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03/05/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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03/05/2023 12:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/05/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/04/2023 13:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/04/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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