TRT1 - 0100483-26.2021.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 15/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA em 15/09/2025
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05/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225482b proferido nos autos.
Vistos etc.
Conforme já apurado por este Juízo no processo 0100590-73.2021.5.01.0461, os executados não possuem valores a serem restituídos pela Receita Federal, razão pela qual indefere-se o requerimento de ofício.
Outrossim, todas as demais medidas suscitadas não apresentam nenhum indício de resultado prático, porquanto não foi consignado pelo exequente nenhuma justificativa para a referida ativação dos convênios.
Não obstante, tramitam nesta Vara diversas outras execuções em face dos réus (0100590-73.2021.5.01.0461, 0100449-51.2021.5.01.0462, nas quais já foram esgotadas todas as medidas disponíveis de pesquisa patrimonial, tais como CNIB, ARISP, SISBAJUD, RENAJUD e outros, demonstrando que não haverá nenhuma efetividade nas medidas requeridas pelo exequente.
Em suma, o CRC-JUD é um sistema que permite aos magistrados e integrantes de órgãos públicos conveniados realizar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, solicitar certidões eletrônicas do Registro Civil diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro Civil - CRC, nenhuma informação capaz de guarnecer a presente execução.
De outra forma, a CENSEC é uma ferramenta que permite a requisição de certidão de procuração, substabelecimentos, inventários, partilhas.
Pois bem, de igual, modo indefiro o pretendido pela parte, pois sequer houve indicação de alguma operação realizada pelo autor.
Dê-se ciência ao autor da presente e que deverá indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo supra, aguarde-se pela manifestação pelo prazo de 2 anos.
ITAGUAI/RJ, 03 de setembro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DE SOUZA -
03/09/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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03/09/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
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03/09/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/06/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/06/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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31/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/07/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2ba51 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por DEJT, para indicar meios eficazes para promover a execução, em 30 dias.Decorrido in albis, sobreste-se o presente feito pelo prazo de 1 ano, na forma do art. 40 da Lei 6830/80.
ITAGUAI/RJ, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
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23/07/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS em 03/05/2024
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27/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2024
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27/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 10:30
Expedido(a) edital a(o) DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS
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20/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS em 19/04/2024
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09/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2024
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09/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 12:40
Expedido(a) edital a(o) DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS
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19/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 18/03/2024
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19/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA em 18/03/2024
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06/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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04/03/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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04/03/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
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04/03/2024 22:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE LUIZ DE SOUZA
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12/01/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/12/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS em 23/11/2023
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26/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2023
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26/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 10:47
Expedido(a) edital a(o) DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS
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24/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 23/10/2023
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23/10/2023 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/10/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
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10/10/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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10/10/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
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10/10/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/09/2023 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/09/2023 22:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2023 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2023 11:49
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS
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08/09/2023 11:49
Expedido(a) mandado a(o) AGATA FERREIRA DE VASCONCELLOS
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05/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 04/09/2023
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26/08/2023 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de P H ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/08/2023
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16/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 15/08/2023
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16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 15/08/2023
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08/08/2023 14:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 08:29
Expedido(a) notificação a(o) P H ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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04/08/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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04/08/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
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31/07/2023 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2023 14:38
Expedido(a) mandado a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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28/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/07/2023 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/07/2023 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2023 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2023 14:52
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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17/06/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 18/05/2023
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11/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 21:58
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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09/05/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/05/2023 14:04
Iniciada a execução
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25/04/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2023 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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27/02/2023 14:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ DE SOUZA
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27/02/2023 14:00
Homologada a Transação
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27/02/2023 14:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/02/2023 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/09/2022 02:03
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 13/09/2022
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14/09/2022 02:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA em 13/09/2022
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03/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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02/09/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
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02/09/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/09/2022 09:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2023 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/07/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVAS)
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29/06/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO JORGE SOBRE PRODUÇÃO DE PROVAS)
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25/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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24/06/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
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24/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 01/06/2022
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19/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA em 18/05/2022
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11/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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10/05/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
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10/05/2022 11:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE LUIZ DE SOUZA
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10/05/2022 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/05/2022 10:16
Encerrada a conclusão
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29/04/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/04/2022 09:33
Juntada a petição de Manifestação (TUTELA DE URGÊNCIA DE ARRESTO)
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21/03/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RTE JORGE SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS.pdf)
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16/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 23:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
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14/03/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 11/03/2022
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11/03/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/03/2022 11:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/02/2022 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/02/2022 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/02/2022 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2022 10:46
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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07/02/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/02/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO CITAÇÃO )
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19/01/2022 08:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/01/2022 07:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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12/01/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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22/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 21/10/2021
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28/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA em 27/09/2021
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23/09/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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18/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
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18/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 23:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
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16/09/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/08/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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