TRT1 - 0032600-91.2008.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/09/2025 16:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 16:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
11/09/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 11:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 19/08/2025
-
20/05/2025 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PAZ DE LIZARDO LIMA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PAZ DE LIZARDO LIMA
-
07/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA
-
07/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
07/05/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
30/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 28/03/2025
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21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PAZ DE LIZARDO LIMA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 20/03/2025
-
14/03/2025 21:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DA SAUDE
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3370941 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante o disposto no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, nada obsta a constrição judicial de uma porcentagem razoável dos valores salariais ou de benefícios previdenciários do executado, desde que não prejudique seu sustento e de sua família, porcentagem esta que, para este Juízo, corresponde a 30% do valor mensal percebido.
Vale dizer que este vem sendo ao atual entendimento de nosso E.
TRT1 que, inclusive, cancelou a Súmula 3, sendo favorável à penhora de 30% dos ganhos do executado: MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.RELATIVIZAÇÃO DAIMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC/2015.
Admite-se a relativização da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC/2015, quando a determinação de penhora, mesmo que recaia sobre proventos de aposentadoria e salário, corresponder a valor que, frente à remuneração percebida, é incapaz de comprometer a subsistência digna do impetrante.Colisão entre dois direitos fundamentais, que exige a aplicação dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, que no caso concreto, aponta para a limitação da penhora ao percentual de 30%.(TRT/RJ- PROCESSO nº 0011398-67.2015.5.01.0000 (MS) Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, 09/02/2017) Portanto, tendo em vista o constante no artigo 139, IV do CPC, que permite ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", não vislumbro óbice à medida requerida pela parte autora.
Determino a intimação do Ministério da Saúde, por Oficial de Justiça, para que proceda ao bloqueio e depósito na Caixa Econômica Federal, ag. 2732, à disposição deste Juízo, a porcentagem de 10% do vencimento do executado GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA (CPF: *84.***.*46-34) até o limite da execução, devendo, inclusive, informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, eventual inexistência de vínculo, sob pena de crime de desobediência.
Ressalte que, caso existam penhoras anteriores, a presente ordem de penhora deve se limitar a percentual que mantenha a percepção de 70% do vencimento / benefício pelo executado ou, caso já atingido o percentual de 30% por outras penhoras, seja o crédito anotado para penhora em sequência.
Deverá ser preservada, ainda, a percepção de, no mínimo, um salário mínimo pelos executados.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR COSTA DA SILVA -
11/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PAZ DE LIZARDO LIMA
-
11/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA
-
11/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
11/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/03/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b654f36 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime-se a parte exequente para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, em 20 (vinte) dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR COSTA DA SILVA -
26/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
26/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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01/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 31/01/2025
-
18/12/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
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17/12/2024 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.736,51)
-
14/12/2024 07:29
Expedido(a) alvará a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
13/12/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/10/2024
-
08/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/10/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/09/2024 07:43
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 19:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/09/2024 19:03
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 09/09/2024
-
23/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
22/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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08/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 07/08/2024
-
24/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb086ce proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Venha o Reclamante em 10 dias com os valores sacados por meio dos alvarás expedidos nos autos.Vindo, encaminhe-se os autos à contadoria para apuração de valores porventura ainda devidos, apurando-se o saldo existente nos autos.Após, voltem-me conclusos para deliberação.Niterói, 22/07/2024.SIMONE POUBEL LIMAJuíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 23 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
23/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
-
20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PAZ DE LIZARDO LIMA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 19/06/2024
-
12/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PAZ DE LIZARDO LIMA
-
11/06/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA
-
11/06/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
11/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/06/2024 10:42
Expedido(a) alvará a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
11/06/2024 10:42
Expedido(a) alvará a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
07/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PAZ DE LIZARDO LIMA em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PAZ DE LIZARDO LIMA
-
27/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA
-
27/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
27/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
15/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/05/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
07/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/04/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA em 06/03/2024
-
27/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
26/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 09/10/2023
-
30/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 07:21
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA
-
29/09/2023 07:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
29/09/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/09/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA
-
11/09/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
11/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/08/2023
-
08/07/2023 08:27
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DA SAUDE
-
08/07/2023 08:27
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
-
03/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA em 13/06/2023
-
07/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 06/06/2023
-
03/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA
-
02/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/06/2023 15:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.745,51)
-
01/06/2023 10:32
Expedido(a) alvará a(o) GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA
-
31/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 30/05/2023
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30/05/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA
-
27/05/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
27/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 24/05/2023
-
23/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA
-
22/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
22/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/05/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/05/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
03/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 14/02/2023
-
08/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA em 07/02/2023
-
03/02/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA
-
02/02/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
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02/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
10/01/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/12/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 07:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
08/11/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/07/2022 01:48
Decorrido o prazo de GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:48
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 05/07/2022
-
28/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA
-
27/06/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
27/06/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/06/2022 02:08
Decorrido o prazo de GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA em 22/06/2022
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23/06/2022 02:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 22/06/2022
-
11/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA
-
09/06/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
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09/06/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 24/05/2022
-
17/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA
-
14/05/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
14/05/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/05/2022 00:42
Decorrido o prazo de GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:42
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 11/05/2022
-
11/05/2022 22:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA
-
03/05/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
03/05/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:35
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: a55109c) para Manifestação
-
03/05/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/05/2022 23:09
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
02/05/2022 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/04/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/04/2022 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2022 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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08/04/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação (sisbajud)
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26/09/2021 12:25
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
07/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 06/05/2021
-
13/04/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/04/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
30/03/2021 08:49
Juntada a petição de Manifestação (Requer SISBAJUD por 30 dias)
-
17/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA DA SILVA
-
15/03/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/03/2021 11:33
Desarquivados os autos
-
15/03/2021 11:16
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA E AVALIAÇÃO)
-
23/09/2019 13:04
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/09/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 11:37
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/09/2019 12:53
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 22/08/2019
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08/06/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
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08/06/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 12:04
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/05/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 14:18
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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23/05/2019 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Req. INFOJUD e DOI )
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18/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA DA SILVA em 17/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
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10/05/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 16:12
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/05/2019 16:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2018 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2018 11:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/04/2018 11:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2008
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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