TRT1 - 0100650-38.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 06:32
Arquivados os autos definitivamente
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07/03/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/03/2025 07:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/03/2025 07:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 07:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 07:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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06/03/2025 07:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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06/03/2025 07:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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06/03/2025 07:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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29/10/2024 09:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/10/2024 09:31
Iniciada a liquidação
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28/10/2024 08:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/10/2024 17:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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24/10/2024 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO PEREIRA DE AZEVEDO
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24/10/2024 17:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/10/2024 17:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/10/2024 13:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/10/2024 22:51
Juntada a petição de Réplica
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22/10/2024 12:59
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI II LTDA em 01/10/2024
-
24/09/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/09/2024 02:24
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI II LTDA em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 18:12
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI II LTDA
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11/09/2024 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/10/2024 13:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
10/09/2024 16:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2024 15:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de FABRICIO PEREIRA DE AZEVEDO em 06/09/2024
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29/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI II LTDA
-
29/08/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIO PEREIRA DE AZEVEDO
-
29/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA DE AZEVEDO
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28/08/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/08/2024 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 15:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de FABRICIO PEREIRA DE AZEVEDO em 01/08/2024
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29/07/2024 19:29
Expedido(a) alvará a(o) FABRICIO PEREIRA DE AZEVEDO
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25/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3486906 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADAVistos etc.O Reclamante pleiteia a tutela antecipada para expedição de alvará para levantamento do FGTS e percepção do seguro-desemprego. A documentação acostada aos autos, notadamente o comunicado de dispensa ID 35297c0, comprova a dispensa sem justa causa da parte autora, restando presentes, portanto, os requisitos previstos nos arts. 300 e seguintes do CPC.Assim, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a expedição de alvará à parte autora para o levantamento dos depósitos do FGTS quanto ao extinto contrato de trabalho mantido com o Reclamado e percepção do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais (cujo preenchimento deve ser aferido pelo Ministério do Trabalho), com exceção do prazo para habilitação (ante o ajuizamento da presente ação trabalhista).Dê-se ciência ao Reclamante da presente decisão, em 5 dias.Após, inclua-se o feito em pauta com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora e cite-se o Reclamado.\lrpa ITAGUAI/RJ, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA DE AZEVEDO
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23/07/2024 23:13
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABRICIO PEREIRA DE AZEVEDO
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23/07/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/07/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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