TRT1 - 0100154-34.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/04/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALINE DE OLIVEIRA SOUZA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21370f proferido nos autos.
Ciência ao autor da garantia do juízo na forma do art. 884 da CLT.
Prazo de 05 dias.
Caso não haja impugnação voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE OLIVEIRA SOUZA -
01/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE OLIVEIRA SOUZA
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01/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/03/2025 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2024 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALINE DE OLIVEIRA SOUZA em 11/10/2024
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30/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE OLIVEIRA SOUZA
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27/09/2024 12:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE sem efeito suspensivo
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27/09/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/09/2024
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25/09/2024 14:46
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição. RIOSAUDE)
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20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 19/09/2024
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20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALINE DE OLIVEIRA SOUZA em 19/09/2024
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06/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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05/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE OLIVEIRA SOUZA
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05/09/2024 15:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/09/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALINE DE OLIVEIRA SOUZA em 20/08/2024
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12/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE OLIVEIRA SOUZA
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09/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/08/2024 17:34
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução RioSaúde)
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07/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/08/2024 09:29
Iniciada a execução
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/08/2024
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30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 29/07/2024
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30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALINE DE OLIVEIRA SOUZA em 29/07/2024
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29/07/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49228ba proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT Acolho a Promoção da Contadoria, Id 1ca12da.HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO, ajustados pela Contadoria do Juízo (Id 22572bf), e FIXO o valor da condenação em R$ 4.872,52 (Id. 2151ba9), sendo:R$ 4.640,50, o valor do autor;R$ 232,02, o valor dos honorários advocatícios. 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por SISTEMA a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/07/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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24/07/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE OLIVEIRA SOUZA
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23/07/2024 23:59
Homologada a liquidação
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23/07/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/06/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/04/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/03/2024
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25/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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25/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE OLIVEIRA SOUZA
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25/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/03/2024 19:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação e Impugnação de Cálculos RioSaúde)
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22/02/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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22/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/02/2024 16:54
Iniciada a liquidação
-
22/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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