TRT1 - 0101134-30.2019.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68db40f proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID fc4c47a, corrigidos monetariamente pelo IPCA até janeiro/1995, sem correção até 29/08/2024 e IPCA-e a partir de então, mais juros simples TRD até 23/02/1989, juros capitalizados de 1% a.m. até 03/03/1991, juros simples 1% até janeiro/1995, SELIC até 29/08/2024 e, então, taxa legal até 25/04/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 50.495,81.
Considerando que o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos (ID 6d822d5) é suficiente para a garantia do Juízo, fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora.
Intimem-se as partes para ciência e para fins do artigo 884, da CLT.
Nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, deverá o(a) reclamante, no prazo de cinco dias, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Cumprida a determinação supra e decorrido o prazo sem interposição de embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante, INSS, União Federal (custas e/ou IR) reclamada, se for o caso, conforme determinado na sentença homologatória, do depósito recursal , com determinação de transferência para a conta corrente indicada pelo(a) beneficiário(a).
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Tudo cumprido, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/03/2025 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/03/2025 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/08/2024 07:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2024
-
30/07/2024 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2024 18:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7856b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3d5b670) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/07/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/07/2024 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
24/06/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 11:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/06/2024 11:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 527c036) para Recurso de Revista
-
22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS TAVARES em 21/06/2024
-
18/06/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS TAVARES
-
21/05/2024 12:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RITA DE CASSIA DOS SANTOS TAVARES - CPF: *83.***.*93-20
-
25/04/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 11:00 EM MESA ()
-
09/04/2024 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/02/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
16/02/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/02/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS TAVARES
-
01/02/2024 17:19
Proferida decisão
-
01/02/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
29/01/2024 08:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2657e1f) para Embargos de Declaração
-
26/01/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 12:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/01/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS TAVARES
-
14/12/2023 14:59
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA DOS SANTOS TAVARES - CPF: *83.***.*93-20 e provido em parte
-
25/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 14:01
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Presencial ()
-
14/11/2023 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/11/2023 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
14/11/2023 11:47
Retirado de pauta o processo
-
21/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 10:42
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 11:00 EHRVA ()
-
06/10/2023 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/06/2023 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
31/05/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100534-71.2017.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Djulia Alves Pessoa Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2017 08:49
Processo nº 0100235-47.2022.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marianna da Paixao Frascari
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/01/2023 12:00
Processo nº 0100235-47.2022.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Cabral Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2022 10:49
Processo nº 0100838-56.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 15:06
Processo nº 0100838-56.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 09:47