TRT1 - 0100593-89.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1745ddf proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID dfd9048, estão presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do(s) recurso(s).
Preenchidos, ainda, os pressupostos intrínsecos: a) Cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado); b) Legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada); e c) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias úteis. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
14/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
14/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE PAULA SILVA
-
14/03/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/03/2025 14:27
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE PAULA SILVA em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/03/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
26/02/2025 05:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe07d74 proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID 1b828e8, estão presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do(s) recurso(s).
Preenchidos, ainda, os pressupostos intrínsecos: a) Cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado); b) Legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada); e c) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias úteis. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DE PAULA SILVA -
17/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
17/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
17/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE PAULA SILVA
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17/02/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEBASTIAO DE PAULA SILVA sem efeito suspensivo
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17/02/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO sem efeito suspensivo
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10/02/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 06/02/2025
-
29/01/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/01/2025 02:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE PAULA SILVA
-
14/01/2025 10:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEBASTIAO DE PAULA SILVA
-
11/12/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/12/2024
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10/12/2024 00:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
29/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
29/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 26/11/2024
-
18/11/2024 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
10/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
10/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
10/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE PAULA SILVA
-
10/11/2024 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 41,71
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10/11/2024 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SEBASTIAO DE PAULA SILVA
-
10/11/2024 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO DE PAULA SILVA
-
26/10/2024 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/10/2024 13:55
Audiência una realizada (22/10/2024 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/10/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 16:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 23/09/2024
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23/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/09/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE PAULA SILVA
-
10/09/2024 15:13
Audiência una designada (22/10/2024 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/09/2024 14:17
Audiência una realizada (10/09/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/09/2024 21:26
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 29/08/2024
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26/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA
-
23/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA
-
22/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/08/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE PAULA SILVA
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29/07/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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29/07/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA
-
29/07/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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29/07/2024 08:43
Audiência una designada (10/09/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/07/2024 08:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/07/2024 18:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SEBASTIAO DE PAULA SILVA
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25/07/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100593-89.2024.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 07:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/07/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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