TRT1 - 0043600-43.2002.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27eccc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
No que concerne aos honorários advocatícios, OPORTUNAMENTE, deverá a Secretaria expedir alvará para pagamento a favor do Sindicato, observando-se os dados bancários de id 35e6e18.
Com efeito, infere-se dos autos que o crédito foi deferido na sentença com base na Lei 5.584/70.
O artigo 14, do referido diploma legal impõe aos sindicatos o dever de possuir em seus quadros advogados para fornecer a assistência judiciária a seus sindicalizados e o artigo 16 da mesma lei reverte o valor dos honorários ao ente sindical Certo é que a Lei nº 13.725/18 revogou o artigo 16 da Lei nº 5.584/70, entretanto, sua aplicação somente pode ser concretizada aos processos ajuizados após sua entrada em vigor. Neste sentido foi a decisão proferida pela 2ª Turma do TRT da 24ª Região nos autos de nº 00244736220175240066, na qual foi relator o Des.
Francisco das Chagas Lima Filho; Data de Julgamento: 11/12/2018; confira-se: “HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS.
AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 5.584/70.
NÃO APLICAÇÃO DO PREVISTO NA LEI 13.725/2018.
FIXAÇÃO EM PATAMAR CONDIZENTE COM A ASSISTÊNCIA - Sucumbente a empresa deve arcar com a responsabilidade dos honorários assistenciais em que pese a revogação do art. 16 da Lei 5.584/70 pela Lei 13.725/2018, se ao tempo do ajuizamento da ação aquela ainda se encontrava em vigor, devendo ser arbitrados de forma ponderada em percentual condizente com a assistência.
Recurso desprovido.” Por fim, destaca-se que nos autos da Adin 1.194-4 o STF decidiu que o parágrafo único do art. 21 da Lei n. 8.906/1994 deve ser interpretado no sentido da preservação da liberdade contratual quanto à destinação dos honorários de sucumbência fixados judicialmente, sendo certo que foi declarado inconstitucional o § 3º do art. 24 da Lei nº 8.906/1994, segundo o qual “é nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência”.
Neste contexto e como não foi juntado aos autos contrato firmado entre o Sindicato e o advogado que acompanhou a causa (de modo a preservar a liberdade contratual), conclui-se que o valor da verba honorária pertence ao Sindicato.
Intimem-se as partes, bem como o advogado que acompanhou o processo, Dr.
Sandro Aquiles de Almeida, OAB: RJ088913.
Após, aguardem-se novas transferências pela CAEX, REEF n. 0103474- 03.2021.5.01.0000.
O presente processo deverá ser SOBRESTADO pelo tipo “Reunião de processos na fase de Execução (50127)" .
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO TIBURCIO DA SILVA -
12/08/2024 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME em 09/08/2024
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 09/08/2024
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 09/08/2024
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GERALDO TIBURCIO DA SILVA em 09/08/2024
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30/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0043600-43.2002.5.01.0521 10ª TurmaGabinete 01Relatora: DALVA MACEDOAGRAVANTE: VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDAAGRAVADO: GERALDO TIBURCIO DA SILVA, VIACAO PARAISO LTDA - ME, AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME, MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME, SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA Secretaria da 10ª TurmaEdital de Notificação de AcórdãoO Gabinete do(a) Desembargador(a) DALVA MACEDO, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão:A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE BARRA MANSA e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2024.FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/07/2024 16:07
Expedido(a) edital a(o) MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME
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29/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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29/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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29/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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29/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
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29/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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16/07/2024 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-08
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24/06/2024 14:11
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - MESA - Des. DALVA ()
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17/06/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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14/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME em 13/06/2024
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13/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 12/06/2024
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13/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 12/06/2024
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13/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de GERALDO TIBURCIO DA SILVA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 12/06/2024
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06/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
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06/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME
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05/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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04/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
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04/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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04/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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04/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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03/06/2024 16:22
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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21/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME em 20/05/2024
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03/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2024
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03/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 15:04
Expedido(a) edital a(o) MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME
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29/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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23/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME em 22/04/2024
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12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME em 11/04/2024
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12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 11/04/2024
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12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 11/04/2024
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12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 11/04/2024
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08/04/2024 20:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME
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26/03/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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26/03/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME
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26/03/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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26/03/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
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26/03/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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26/03/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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27/02/2024 16:21
Conhecido o recurso de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-62 e não provido
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. DALVA MACEDO ()
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15/12/2023 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2023 08:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 07/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 07/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 07/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de GERALDO TIBURCIO DA SILVA em 07/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 07/12/2023
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25/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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23/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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23/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
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23/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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23/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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23/11/2023 16:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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23/11/2023 15:40
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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14/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME em 13/11/2023
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26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 25/10/2023
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26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 25/10/2023
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26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 25/10/2023
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26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 25/10/2023
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20/10/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME
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18/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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17/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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17/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
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17/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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17/10/2023 11:25
Convertido o julgamento em diligência
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17/10/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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17/10/2023 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/10/2023 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
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17/10/2023 10:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 40d1ed3) para Embargos de Declaração
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12/07/2023 13:41
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1232)
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 10/07/2023
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 10/07/2023
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 10/07/2023
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 10/07/2023
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05/07/2023 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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27/06/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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27/06/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
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27/06/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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27/06/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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27/06/2023 12:17
Proferida decisão
-
23/06/2023 08:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
-
19/06/2023 14:35
Retirado de pauta o processo
-
25/05/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:09
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 08:00 12/06/23 - SESSÃO VIRTUAL - JUÍZA DALVA - SALA 2 ()
-
03/05/2023 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/05/2023 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
27/04/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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