TRT1 - 0000726-65.2010.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DENILSON DE SOUZA MAMUD em 07/08/2024
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26/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000726-65.2010.5.01.0035 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRAAGRAVANTE: DENILSON DE SOUZA MAMUDAGRAVADO: DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, BANCO DO BRASIL SA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer o agravo de petição interposto pelo autor, por ser incabível, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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25/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE SOUZA MAMUD
-
24/07/2024 09:52
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de DENILSON DE SOUZA MAMUD - CPF: *17.***.*97-22 / null
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12/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 09:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 09:45
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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20/05/2024 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/05/2024 07:16
Retirado de pauta o processo
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11/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2024
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25/04/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2024
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24/04/2024 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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11/04/2024 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2024 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2024 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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11/03/2024 09:58
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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08/03/2024 18:50
Convertido o julgamento em diligência
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08/03/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/03/2024 13:01
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/03/2024 09:48
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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08/03/2024 09:03
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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07/03/2024 22:18
Declarada a incompetência
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04/03/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/02/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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