TRT1 - 0100828-06.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 21:10
Juntada a petição de Impugnação
-
14/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA DE PAIVA RAMOS
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13/08/2025 09:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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08/08/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLEUZA DE PAIVA RAMOS em 07/08/2025
-
07/08/2025 16:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA DE PAIVA RAMOS
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24/07/2025 08:46
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/07/2025 23:17
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2025 19:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA DE PAIVA RAMOS
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14/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/07/2025 08:09
Iniciada a execução
-
10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/07/2025
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25/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLEUZA DE PAIVA RAMOS em 24/06/2025
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13/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc6965 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA RÉ no valor de R$ 56.754,25, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA DE PAIVA RAMOS
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11/06/2025 11:48
Homologada a liquidação
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11/06/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/06/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/06/2025 20:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c812de proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA DE PAIVA RAMOS
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23/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLEUZA DE PAIVA RAMOS em 09/05/2025
-
01/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
01/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8854786 proferido nos autos.
Intime-se a ré para anexar as fichas financeiras do período imprescrito até o cumprimento da obrigação.
Prazo 15 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEUZA DE PAIVA RAMOS -
29/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA DE PAIVA RAMOS
-
29/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/04/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f825fe proferido nos autos.
Renove-se a intimação da ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e anexar as fichas financeiras até o mês de cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa de R$5.000,00. prazo 30 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf3449 proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo para cumprimento da obrigação de fazer RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/04/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/04/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/04/2025 00:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLEUZA DE PAIVA RAMOS em 07/03/2025
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211fc00 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado a decisão.
Antes da liquidação dos valores vencidos, intime-se a ré para cumprir a obrigação de fazer de implantação do reajuste nos recibos salariais, no prazo de 30 dias, sob pena de execução da multa de astreintes.
O(a) executado(a) deverá anexar as fichas financeiras do período da condenação até a data da efetiva implantação da obrigação de fazer.
Após a comprovação do adimplemento da obrigação de fazer, as partes serão intimadas para os cálculos de liquidação.
Prazo 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEUZA DE PAIVA RAMOS -
20/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA DE PAIVA RAMOS
-
20/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/02/2025 17:06
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 17:06
Transitado em julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/11/2024 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/11/2024 22:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA DE PAIVA RAMOS
-
21/10/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/10/2024 12:43
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 06:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/10/2024 23:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
01/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/09/2024 20:54
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLEUZA DE PAIVA RAMOS em 26/09/2024
-
26/09/2024 22:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/09/2024 19:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/09/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA DE PAIVA RAMOS
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12/09/2024 07:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/09/2024 07:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEUZA DE PAIVA RAMOS
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11/09/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/09/2024 13:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 08:55 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 19:39
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100828-06.2024.5.01.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA DE PAIVA RAMOS
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23/07/2024 15:28
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 08:55 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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