TRT1 - 0100826-93.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f5a60 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, na data de 05/05/2025, pelo ID 1d6cdb5, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID be5cb05.
Custas comprovadas pelo ID b0ccf0b, e depósito recursal pela Apólice de Seguro Garantia de ID 39ad72e, representando o valor dela constante a importância do depósito recursal acrescida de 30%, nos termos do disposto no art. 899, § 11, da CLT.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais.
Intimem-se as partes para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON TESCH DA SILVA -
11/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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11/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TESCH DA SILVA
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11/06/2025 17:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI sem efeito suspensivo
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02/06/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/06/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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27/05/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON TESCH DA SILVA em 05/05/2025
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05/05/2025 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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11/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TESCH DA SILVA
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11/04/2025 10:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON TESCH DA SILVA
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11/04/2025 10:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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04/04/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/03/2025 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49c38c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897-A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, conclusos para julgamento .
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI -
17/03/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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17/03/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TESCH DA SILVA
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17/03/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/03/2025 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 13:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae1e006 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar o requerimento de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos e a preliminar de incompetência, e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista para condenar a reclamada REAL JG SERVIÇOS GERAIS EIRELI a pagar ao reclamante ANDERSON TESCH DA SILVA, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Condeno a ré a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor de liquidação da sentença ao patrono do reclamante.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, arcando cada qual das partes com o que lhe toca, porque decorrente de preceito de ordem pública, na forma de fundamentação.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI -
21/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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21/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TESCH DA SILVA
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21/02/2025 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/02/2025 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON TESCH DA SILVA
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21/02/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON TESCH DA SILVA
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10/02/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANDERSON TESCH DA SILVA em 03/02/2025
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03/02/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:26
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2025 18:27
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
-
18/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TESCH DA SILVA
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18/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TESCH DA SILVA
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17/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON TESCH DA SILVA em 16/12/2024
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
-
03/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TESCH DA SILVA
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03/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TESCH DA SILVA
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06/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON TESCH DA SILVA em 05/08/2024
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29/07/2024 17:41
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TESCH DA SILVA
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26/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100826-93.2024.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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