TRT1 - 0100046-29.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f33099 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para ciência, aguarde-se a integralização dos pagamentos.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BERAL DE SOUZA -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b175f proferido nos autos.
Vista as partes da manifestação e cálculos da contadoria, devendo a reclamada depositar a diferença devida.
Expeçam-se alvarás conforme discriminado pela contadoria.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCELOS & CIA LTDA - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f393c94 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Defiro o parcelamento em 06 (seis) vezes, nos termos do artigo 916 do CPC: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Observe-se que, em se tratando de pagamento, a reclamada renúncia aos embargos à execução (preclusão lógica).
Portanto, passo a determinar: 1 – Libere-se, imediatamente, à parte autora o valor depositado, correspondente a 30% do valor da execução, a qual deverá informar em 05 dias os dados bancários para transferência; 2 - Intime-se a reclamada para que deposite nos autos, a 1ª parcela do valor remanescente, vencendo em 30 (trinta) dias e as demais em mesma data e meses subsequentes, independentemente de intimação, observando-se a planilha juntada pela contadoria, devendo os valores devidos de quota previdenciária, custas e IR, se existentes, serem recolhidos em guias próprias; 3 – Conforme forem sendo realizados os depósitos, os valores deverão ser liberados à parte autora. 4- Quitada a execução, venham conclusos para extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BERAL DE SOUZA -
11/12/2024 18:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA BERAL DE SOUZA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de BARCELOS & CIA LTDA em 09/12/2024
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26/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BERAL DE SOUZA
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25/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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25/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
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22/11/2024 11:31
Conhecido o recurso de BARCELOS & CIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-09 e não provido
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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08/10/2024 18:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c5d157 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar COSTAZUL ALIMENTOS LTDA e BARCELOS & CIA LTDA, SOLIDARIAMENTE, a pagar a ANA PAULA BERAL DE SOUZA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.Honorários sucumbenciais na forma supra.Juros e correção monetária na forma supra.Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.Custas totais (conhecimento de R$399,23, mais liquidação de R$99,81) de R$499,04, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$19.961,44, conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC. Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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