TRT1 - 0100283-65.2023.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 06:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE ADALTO PINTO em 20/05/2025
-
07/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7c1cc proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ADALTO PINTO -
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ADALTO PINTO
-
06/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/05/2025 22:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
15/04/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
11/04/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/04/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA em 25/03/2025
-
17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0437e2e proferido nos autos.
Parte(s): 1. VERZANI & SANDRINI ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EFETIVA LTDA. 2. JORGE ADALTO PINTO Visto, etc.
Retorna o processo para análise da revista, consoante decisão do TST de ID. bf5ef67: "Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que conceda à parte recorrente prazo para regularização dos defeitos verificados e, caso sanados os vícios, prossiga na análise dos demais pressupostos de admissibilidade do seu recurso de revista, como entender de direito." Verifica-se que a apólice de seguro garantia de Id. 82de390 não cumpre o determinado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, art. 3º, § 1º, tendo em vista que, em sua cláusula 3 (Id. 82de390 - Pág. 3-4), prevê "riscos excluídos", in verbis: "3.
RISCOS EXCLUÍDOS 3.1.
Consideram-se riscos excluídos i) O inadimplemento das obrigações garantidas decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do sinistro; e, (ii) O inadimplemento das obrigações garantidas que não seja de responsabilidade do Tomador, incluindo, mas não se limitando, em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil, ou de fato de terceiro alheio ao Tomador." Se é certo que é faculdade da parte a utilização do seguro garantia para a comprovação do preparo, também o é que deve zelar para que o cumprimento da obrigação ocorra em estrita observância das determinações legais, bem como do detalhamento estampado no referido Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 01, não se admitindo a existência de entraves que venham a criar empecilhos para a execução.
Desse modo, consoante o disposto no artigo 12 do referido ato, intime-se a ré, VERZANI & SANDRINI ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EFETIVA LTDA., A/C de seu patrono, para regularizar e comprovar a garantia do juízo, em 15 dias, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos para análise do recurso de revista.
Intime-se. /palz/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA -
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
14/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/03/2025 15:48
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 12:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/12/2024 12:31
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de JORGE ADALTO PINTO
-
18/12/2024 08:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
16/12/2024 10:26
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
13/12/2024 15:27
Declarada a incompetência
-
12/12/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
04/12/2024 15:37
Distribuído por dependência
-
16/11/2024 04:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/11/2024 22:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2024 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE ADALTO PINTO em 08/08/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c0859 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ADALTO PINTO
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26/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE ADALTO PINTO em 23/07/2024
-
22/07/2024 21:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/07/2024 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
09/07/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ADALTO PINTO
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09/07/2024 19:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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27/06/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
17/05/2024 16:14
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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09/04/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 07:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de JORGE ADALTO PINTO em 08/04/2024
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28/03/2024 15:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/03/2024 13:15
Conhecido o recurso de JORGE ADALTO PINTO - CPF: *94.***.*25-00 e provido
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19/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
18/03/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ADALTO PINTO
-
04/03/2024 13:32
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
01/12/2023 14:33
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
10/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
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09/11/2023 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:11
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
-
29/10/2023 21:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2023 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/08/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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