TRT1 - 0100892-31.2024.5.01.0483
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JAILTON CLELIO MENEZES MOTA em 16/09/2025
-
16/09/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0298d proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON CLELIO MENEZES MOTA
-
02/09/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAILTON CLELIO MENEZES MOTA sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/09/2025
-
26/08/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 698fcee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Portanto, tendo em vista todos os elementos cima expostos, acolho os embargos, sem efeitos modificativos.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON CLELIO MENEZES MOTA
-
18/08/2025 11:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de JAILTON CLELIO MENEZES MOTA
-
04/08/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAILTON CLELIO MENEZES MOTA em 01/08/2025
-
01/08/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON CLELIO MENEZES MOTA
-
23/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2025
-
14/07/2025 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
11/07/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a66016 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, pronuncio prescritas as parcelas anteriores a 29.05.2019 e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100892-31.2024.5.01.0483, proposta por JAILTON CLELIO MENEZES MOTA em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 2.701,22, sobre o valor dado à causa de R$ 135.061,01, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAILTON CLELIO MENEZES MOTA -
08/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON CLELIO MENEZES MOTA
-
08/07/2025 14:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.701,22
-
08/07/2025 14:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAILTON CLELIO MENEZES MOTA
-
08/07/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a JAILTON CLELIO MENEZES MOTA
-
27/05/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/05/2025 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
21/05/2025 14:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/05/2025 14:53
Audiência de instrução realizada (14/05/2025 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 16:00
Audiência de instrução designada (14/05/2025 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 14:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 10:37
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) JAILTON CLELIO MENEZES MOTA
-
09/08/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) JAILTON CLELIO MENEZES MOTA
-
09/08/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/08/2024 11:34
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 08:25
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
07/08/2024 08:25
Audiência una por videoconferência cancelada (17/09/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de JAILTON CLELIO MENEZES MOTA em 06/08/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4801aa8 proferida nos autos.
Vistos etc.Apresentou a reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS exceção de incompetência em razão do lugar, sob o ID. bd055f3, requerendo a remessa do feito para uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 651 da CLT, ao argumento de que o autor presta serviços na unidade da empresa localizada naquele município.O excepto se manifestou favoravelmente à exceção oposta (ID. d4e11ef).Sendo assim, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do lugar.Redistribua-se o feito para uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro.Intimem-se.
MACAE/RJ, 26 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON CLELIO MENEZES MOTA
-
26/07/2024 11:34
Acolhida a exceção de incompetência
-
26/06/2024 18:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/06/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON CLELIO MENEZES MOTA
-
17/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/06/2024 12:27
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
17/06/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2024 17:37
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/05/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100635-02.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Souza da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 17:42
Processo nº 0100039-30.2020.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Felipe Barbosa Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2024 12:33
Processo nº 0100039-30.2020.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Felipe Barbosa Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2020 16:19
Processo nº 0100846-92.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Atila Augusto dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 21:09
Processo nº 0100331-62.2022.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia de Melo Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2022 16:55