TRT1 - 0100783-43.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/06/2025
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10/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0244d0e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 15/04/2025 pelo autor - ALUIZIO NUNES CORREIA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 65e2ab4 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 92fe851. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 09 de junho de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Agravo de Petição do autor.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/06/2025 09:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALUIZIO NUNES CORREIA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/06/2025 08:07
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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03/06/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/06/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/06/2025
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALUIZIO NUNES CORREIA em 02/06/2025
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26/05/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4bebc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
ENEL BRASIL S.A ingressa com embargos declaratórios em #id:7eb3d20.
Apesar de constatada a ausência de alegação no tempo oportuno, considerando tratar-se de matéria de ordem pública, cumpre registrar que o prazo para ajuizar ação de execução individual de sentença coletiva definitiva é de cinco anos, por aplicação do disposto na Súmula nº 150 do c.
STF (prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação), já que o prazo prescricional para ajuizamento das ações coletivas é de 5 anos, por analogia à previsão contida no art. 21 da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular).
Ademais, o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual começa a fluir da decisão que determina o desmembramento da execução coletiva.
Assim, enquanto a execução tramita de forma coletiva, não se dá o início do prazo prescricional para ajuizamento de execução individual.
No presente caso, foi determinada a pulverização da execução, por meio da r. decisão copiada em #id:a387fdd, que fixou o prazo de 180 dias para início das execuções individualizadas, a contar de 14/03/2019.
Contudo, em 12/07/2019, foi deferida, nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, a liminar suspensiva da execução em curso nos autos da ATOrd 0088400-80.1989.5.01.0241 e das execuções individuais, até decisão final de mérito da ação rescisória.
A suspensão do processo principal e das execuções individualizadas perdurou até 22/06/2022, quando foi revogada a tutela de urgência antes concedida nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000.
Portanto, rejeito a alegação de prescrição da pretensão executiva, uma vez que não há prescrição a ser reconhecida na presente ação de execução individual, ajuizada em 23/07/2024.
De igual modo, não há que se falar em prescrição intercorrente, uma vez que, em tal caso, o prazo prescricional só é deflagrado quando o exequente é notificado no curso da execução, com advertência expressa acerca da fluência do prazo da prescrição intercorrente. É o que deflui do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80.
No presente caso, não houve inércia do exequente, portanto, nem chegou a ser iniciado o prazo da prescrição intercorrente, e muito menos foi completado tal prazo. POSTO ISSO, acolho os embargos declaratórios opostos em #id:7eb3d20 para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Intimem-se. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO NUNES CORREIA
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19/05/2025 10:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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16/05/2025 23:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de ALUIZIO NUNES CORREIA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec96b8c proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista que a decisão dos embargos de declaração, na hipótese, poderá eventualmente ocasionar efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT, intime(m)-se o(s) embargado(s) para manifestação em 5 dias.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO NUNES CORREIA -
30/04/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO NUNES CORREIA
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30/04/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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15/04/2025 21:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/04/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24d0e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, CONHEÇO dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação para, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE o primeiro e PARCIALMENTE PROCEDENTE o segundo, determinando a retificação dos cálculos homologados com a inclusão dos honorários assistenciais de 15% (quinze por cento), nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins e efeitos legais.
Custas de R$44,26, pela executada, ora embargante, ficando dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, à Contadoria para retificação dos cálculos.
E, para constar, lavrei a presente ata. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
04/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO NUNES CORREIA
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04/04/2025 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALUIZIO NUNES CORREIA
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04/04/2025 09:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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03/04/2025 17:22
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 03354ec) para Manifestação
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03/04/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAISE LOPES SALIMEN
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01/04/2025 13:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0824136) para Impugnação
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18/03/2025 20:27
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/03/2025
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09/03/2025 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/03/2025 22:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 09:29
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2025 18:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO NUNES CORREIA
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05/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/02/2025
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20/02/2025 11:40
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656a1aa proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Convolo em penhora os bloqueios obtidos por meio do sistema SISBAJUD, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se o(s) executado(s) atingido(s) pelos bloqueios, nos termos do art. 884 da CLT. NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/02/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/02/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO NUNES CORREIA
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19/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/02/2025
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11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a438f4 proferido nos autos.
Venha a executada, em 5 dias, com a comprovação do seguro fiança informado em #id:03354e.
No silêncio, determino a transferência de eventuais valores bloqueados. NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
05/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/02/2025 20:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/12/2024 12:07
Iniciada a execução
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10/12/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/12/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/11/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALUIZIO NUNES CORREIA em 29/11/2024
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21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO NUNES CORREIA
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19/11/2024 09:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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18/11/2024 17:06
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/10/2024 08:11
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO NUNES CORREIA
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17/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/10/2024 18:24
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/10/2024
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17/09/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO NUNES CORREIA
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16/09/2024 11:46
Homologada a liquidação
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16/09/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/09/2024 11:37
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO NUNES CORREIA
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06/09/2024 21:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/09/2024 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de ALUIZIO NUNES CORREIA em 04/09/2024
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27/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO NUNES CORREIA
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26/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/08/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/08/2024 03:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALUIZIO NUNES CORREIA em 05/08/2024
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27/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO NUNES CORREIA
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26/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/07/2024 11:15
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100783-43.2024.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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