TRT1 - 0100303-43.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA CHRISTIANE SILVA
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16/09/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA CARVALHO DE SOUZA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JUNG CARRMAIGRE RESTIER em 15/09/2025
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MILLENA CHRISTIANE SILVA em 09/09/2025
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02/09/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100303-43.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: MILLENA CHRISTIANE SILVA RECLAMADO: INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JUNG CARRMAIGRE RESTIER, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 1f9cd75 que JULGOU PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face de ANA PAULA CARVALHO DE SOUZA e JUNG CARRMAIGRE RESTIER, que deve(m) ser incluído(s) no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUNG CARRMAIGRE RESTIER -
01/09/2025 00:25
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA CARVALHO DE SOUZA
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01/09/2025 00:25
Expedido(a) edital a(o) JUNG CARRMAIGRE RESTIER
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27/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f9cd75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face de ANA PAULA CARVALHO DE SOUZA e JUNG CARRMAIGRE RESTIER, sócio(s) atual(is) da empresa executada. Foram realizadas tentativas de citação do(s) demandado(s) por Oficial de Justiça, bem como por edital para contestar.
Não tendo oferecido defesa, decreto sua revelia.
Passo a analisar o mérito. Do quadro societário da empresa, juntado aos autos após consulta feita à JUCERJA, verifica-se que de fato o(s) demandado(s) figura(m) como sócio(s) atual(is). Como se sabe, a responsabilidade (subsidiária) do sócio decorre da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, construída pela dogmática jurídica e positivada no art. 855-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/17).
Para isso, mister tenha havido o esgotamento dos meios de execução em face do devedor originário, não haja devedor subsidiário na demanda principal e a correta indicação de quem seriam os sócios atuais do devedor originário. No presente caso, verifico que houve o esgotamento dos meios ordinários de execução em face da empresa, sem sucesso.
Verifico ainda inexistir devedor subsidiário – contra quem a execução seria dirigida, se houvesse. Pelo exposto, preenchidos os requisitos estipulados nos §§ 1° e 4° do art. 133 do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do presente decisum, ficando autorizada seja dada continuidade à execução, agora em face de ANA PAULA CARVALHO DE SOUZA e JUNG CARRMAIGRE RESTIER, que deve(m) ser incluído(s) no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA CHRISTIANE SILVA -
26/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA CHRISTIANE SILVA
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26/08/2025 14:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MILLENA CHRISTIANE SILVA
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21/08/2025 21:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/08/2025 23:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/07/2025 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA CARVALHO DE SOUZA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JUNG CARRMAIGRE RESTIER em 02/07/2025
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05/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 19:26
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA CARVALHO DE SOUZA
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04/06/2025 19:26
Expedido(a) edital a(o) JUNG CARRMAIGRE RESTIER
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04/06/2025 19:25
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA CARVALHO DE SOUZA
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04/06/2025 19:25
Expedido(a) mandado a(o) JUNG CARRMAIGRE RESTIER
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28/05/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/05/2025 17:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA CHRISTIANE SILVA
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MILLENA CHRISTIANE SILVA em 07/04/2025
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11/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA CHRISTIANE SILVA
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03/02/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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31/01/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA CHRISTIANE SILVA
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18/12/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA CHRISTIANE SILVA
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17/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/12/2024 15:43
Iniciada a execução
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI em 02/12/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MILLENA CHRISTIANE SILVA em 12/11/2024
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06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100303-43.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: MILLENA CHRISTIANE SILVA RECLAMADO: INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 422da39 proferida nos autos. DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos elaborados pela autora e ajustados pela Contadoria do Juízo, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 30/10/2024, para que produzam os efeitos legais, fixando: VALORES DEVIDOS PELA RÉ (+) LÍQUIDO AO(A) RECLAMANTE: R$27.446,96 (+) INSS CONSOLIDADO: R$2.855,01 (+) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$2.809,23 (+) CUSTAS JUDICIAIS: R$1.000,00 = TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$34.111,20 Intimem-se as partes para ciência da presente, sendo a ré, inclusive, para que efetue o pagamento do total supracitado, no prazo de 15 dias, ciente de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guias próprias (DARF, GPS e/ou GRU) e observando, ainda, os termos do art. 884 da CLT.
JSB DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de outubro de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de novembro de 2024.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI -
05/11/2024 00:18
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA
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05/11/2024 00:18
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA CHRISTIANE SILVA
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30/10/2024 16:27
Homologada a liquidação
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30/10/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/08/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA CHRISTIANE SILVA
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13/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/08/2024 12:30
Iniciada a liquidação
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13/08/2024 12:30
Transitado em julgado em 10/08/2024
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10/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI em 09/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MILLENA CHRISTIANE SILVA em 06/08/2024
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30/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100303-43.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: MILLENA CHRISTIANE SILVA RECLAMADO: INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID cc1aa92:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por MILLENA CHRISTIANE SILVA, em face de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI e INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivojulgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: a) reconhecer o vínculo autoral desde o seu início e a fraude nulidade do suposto vínculo de estágio, bem como determinar a retificação e baixa da CTPS pela primeira ré e expedição de alvará e ofício pela Secretaria para fins de saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, tudo conforme fundamentos;b) condenar as rés, solidariamente, a pagar à parte Autora, após o trânsito em julgado: diferenças salariais, conforme fundamentos;salário de novembro e de dezembro de 2021;saldo de salário de 7 dias de janeiro de 2022;aviso prévio de 30 dias;10/12 do 13º salário de 2021;1/12 do 13º salário de 2022;11/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3;diferenças do FGTS, nos termos da fundamentação;multa de 40% do FGTS, conforme fundamentos;multa do art. 477 da CLT;multa do art. 467 da CLT, nos termos da fundamentação;horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação;intervalo intrajornada, conforme fundamentos;domingo laborado, conforme fundamentos;indenização referente à aquisição de uniformes;indenização pela retenção da CTPS, conforme fundamentos;indenização por danos morais, conforme fundamentos. Defiro à parte Autora os benefícios da gratuidade de justiça.Condeno, ainda, a título de honorários advocatícios:- a Rés, solidariamente responsáveis, ao pagamento de 10% de honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a incidir sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos deferidos na presente demanda. Tudo com juros, correção e observados os descontos fiscais e previdenciários dos fundamentos.Custas, pelas rés, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00 ora arbitrado à condenação.A presente decisão já considerou todos os argumentos relevantes capazes de infirmar a conclusão adotada em cada item, na exata forma do art. 489, §1º, do CPC. Desta maneira, ficam as partes desde já advertidas de que a apresentação de embargos de declaração protelatórios, assim considerados aqueles que não se enquadrem nas específicas e restritas hipóteses de seu cabimento, mas que visem apenas rediscutir a decisão em si e os fatos e provas em busca de um provimento jurisdicional diverso daquele ora exarado, dará ensejo à imediata aplicação das penalidades processuais cabíveis, sobretudo e especialmente daquela mencionada no art. 1026,§2º, do CPC, sem prejuízo da própria litigância de má-fé, se for o caso. MUNIF SALIBA ACHOCHEJuiz do TrabalhoEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de julho de 2024.EZEQUIEL LIMA VALERIOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 15:51
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA
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27/07/2024 15:51
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
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25/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA CHRISTIANE SILVA
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24/07/2024 08:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/07/2024 08:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MILLENA CHRISTIANE SILVA
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23/07/2024 23:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/07/2024 11:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/07/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2024 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2024 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2024
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24/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2024
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24/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 09:40
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA
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23/05/2024 09:40
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
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23/05/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA
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23/05/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
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23/05/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA CHRISTIANE SILVA
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11/03/2024 11:07
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 11:06
Audiência inicial por videoconferência designada (19/07/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/02/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 10:19
Audiência una cancelada (21/02/2024 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA CHRISTIANE SILVA
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15/02/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA CHRISTIANE SILVA
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15/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA
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16/01/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
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16/01/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA CHRISTIANE SILVA
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12/07/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 13:55
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA
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07/07/2023 13:55
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
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07/07/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA CHRISTIANE SILVA
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21/06/2023 09:02
Audiência una designada (21/02/2024 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/05/2023 20:22
Não concedida a tutela provisória de evidência de MILLENA CHRISTIANE SILVA
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23/05/2023 14:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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14/04/2023 13:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/04/2023 16:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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24/03/2023 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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