TRT1 - 0100558-81.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/06/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/06/2025 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/06/2025 15:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/06/2025 15:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/06/2025 15:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/04/2025 13:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/04/2025 13:01
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 07:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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04/04/2025 07:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO NUNES MOURA MENDONCA
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04/04/2025 07:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/04/2025 07:40
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 09:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de MARCELO NUNES MOURA MENDONCA em 03/02/2025
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24/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b6623 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que não cuidou a reclamada de promover a juntada da documentação referente à "investigação em curso em face da parte autora", não obstante a determinação para que o fizesse no prazo de dez dias.
Fato é que a alegação de existência de aludida investigação e a concessão do prazo supramencionado fizeram com que deixasse de ser realizada a instrução processual na audiência realizada em 07 de novembro.
Em seguida, adveio o recesso judicial e, com isso tudo, ainda está sem solução o processo em análise até a presente data, o qual versa sobre verbas de natureza alimentar.
Com efeito, trata-se de um trabalhador que após laborar por quase quatro anos foi dispensado por alegada justa causa em 10/07/2024, o que motivou o ajuizamento quase imediato (distribuição em 23/07/2024) de reclamação trabalhista tendente a obter a desconstituição da justa causa em questão.
Como se infere, foi perdido lapso temporal precioso para análise do caso, sem a qual segue o reclamante privado inclusive de conseguir o julgamento pelo Poder Judiciário quanto a seu pleito acerca das verbas rescisórias, bem como recebimento de seguro desemprego e saque de seus depósitos de FGTS.
Ante tudo quanto acima exposto, entendo que a conduta da reclamada se amolda inequivocamente ao item IV do artigo 793-B da CLT: "opuser resistência injustificada ao andamento do processo", pelo que lhe aplico multa por litigância de má fé equivalente a 5% do valor da causa.
Intimem-se as partes para ciência do teor da presente decisão, bem como da designação de audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 02/04/2025, às 9h55, oportunidade em que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
SAO GONCALO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO NUNES MOURA MENDONCA -
23/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
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23/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES MOURA MENDONCA
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23/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:52
Audiência de instrução designada (02/04/2025 09:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/01/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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23/01/2025 11:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2025 11:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/11/2024 15:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/11/2024 08:18
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/11/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO NUNES MOURA MENDONCA em 18/10/2024
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
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15/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES MOURA MENDONCA
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15/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/10/2024 08:52
Audiência de instrução designada (07/11/2024 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/10/2024 08:52
Audiência de instrução cancelada (17/10/2024 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/10/2024 11:52
Encerrada a conclusão
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13/10/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
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09/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES MOURA MENDONCA
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09/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/10/2024 12:50
Juntada a petição de Impugnação
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02/10/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 09:07
Audiência de instrução designada (17/10/2024 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/10/2024 15:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/10/2024 10:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/09/2024 12:38
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
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06/08/2024 12:36
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
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06/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES MOURA MENDONCA
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28/07/2024 15:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 10:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100558-81.2024.5.01.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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