TRT1 - 0100009-57.2021.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f955b30 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id b029de0, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 49.095,69 Dep.
Rec.
Id 6d78a78: R$ 21.523,84 Dif.
Líq.
Rte: R$ 27.571,85 INSS Rte/Rda: R$ 3.335,43 Hon.
Adv.: R$ 4.978,83 Saldo devido pela Rda: R$ 35.886,11 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada.
A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Deverá o reclamante informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020. 3.
Obtidos os dados bancários do Rte, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s), conforme dedução e discriminação supra, com base no artigo 899, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Tendo a parte executada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados.
Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais por ventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, arquivem-se os autos com baixa. 5.
Tendo a parte executada garantido a execução dentro do prazo legal, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Por outro lado, não havendo garantia da execução no prazo legal ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, configurar-se-á a preclusão da faculdade de opor embargos à execução e aplicar-se-á a pena de penhora online prevista no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 6.
Havendo sucesso no bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, e considerando a preclusão da faculdade de opor embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás conforme determinação de item "2". 7.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, intime-se o autor para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado.1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. 8.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da citação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE COSTA DE ANDRADE ISRAEL -
27/02/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 11:35
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JAQUELINE COSTA DE ANDRADE ISRAEL em 08/08/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b684f62 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE COSTA DE ANDRADE ISRAEL
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26/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de JAQUELINE COSTA DE ANDRADE ISRAEL em 02/07/2024
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02/07/2024 16:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE COSTA DE ANDRADE ISRAEL
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14/06/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) REDE CONSTRUIR 2007 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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14/06/2024 12:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REDE CONSTRUIR 2007 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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13/06/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/06/2024 10:50
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/05/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) REDE CONSTRUIR 2007 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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07/05/2024 17:42
Não admitido o Recurso de Revista de REDE CONSTRUIR 2007 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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12/01/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/01/2024 11:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de JAQUELINE COSTA DE ANDRADE ISRAEL em 19/12/2023
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19/12/2023 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
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06/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
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06/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE COSTA DE ANDRADE ISRAEL
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05/12/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) REDE CONSTRUIR 2007 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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23/11/2023 16:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REDE CONSTRUIR 2007 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-20
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30/10/2023 15:35
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 11:00 EM MESA ()
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21/09/2023 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2023 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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15/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de JAQUELINE COSTA DE ANDRADE ISRAEL em 14/09/2023
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11/09/2023 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
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01/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE COSTA DE ANDRADE ISRAEL
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31/08/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) REDE CONSTRUIR 2007 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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30/08/2023 11:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REDE CONSTRUIR 2007 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-20
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01/08/2023 15:41
Incluído em pauta o processo para 22/08/2023 11:00 Mesa ()
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31/07/2023 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/07/2023 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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27/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de JAQUELINE COSTA DE ANDRADE ISRAEL em 26/07/2023
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19/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE COSTA DE ANDRADE ISRAEL
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17/07/2023 16:24
Convertido o julgamento em diligência
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11/07/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/07/2023 08:51
Encerrada a conclusão
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10/07/2023 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de JAQUELINE COSTA DE ANDRADE ISRAEL em 07/07/2023
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04/07/2023 19:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
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27/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
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27/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE COSTA DE ANDRADE ISRAEL
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26/06/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) REDE CONSTRUIR 2007 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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21/06/2023 14:00
Conhecido o recurso de REDE CONSTRUIR 2007 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-20 e provido em parte
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30/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/05/2023
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29/05/2023 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 15:28
Incluído em pauta o processo para 13/06/2023 11:00 CRVMB ()
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08/05/2023 18:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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23/02/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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