TRT1 - 0100978-37.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 18/02/2025
-
10/02/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO,DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ELEVADORES,CASAS DE DIVERSOES EMPRESAS DE COMPRA,VENDA, em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/01/2025
-
11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cf5a87 proferida nos autos.
DECISÃO – PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO,DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ELEVADORES,CASAS DE DIVERSOES EMPRESAS DE COMPRA,VENDA, -
10/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
10/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO,DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ELEVADORES,CASAS DE DIVERSOES EMPRESAS DE COMPRA,VENDA,
-
10/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
10/12/2024 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
-
11/11/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 07/11/2024
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO,DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ELEVADORES,CASAS DE DIVERSOES EMPRESAS DE COMPRA,VENDA, em 16/10/2024
-
14/10/2024 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/10/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Peça Processual - Recurso - Ordinário)
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03/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
02/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
02/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO,DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ELEVADORES,CASAS DE DIVERSOES EMPRESAS DE COMPRA,VENDA,
-
02/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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02/10/2024 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
02/10/2024 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 26/08/2024
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21/08/2024 22:11
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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15/08/2024 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 13/08/2024
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO,DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ELEVADORES,CASAS DE DIVERSOES EMPRESAS DE COMPRA,VENDA, em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 05/08/2024
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05/08/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO,DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ELEVADORES,CASAS DE DIVERSOES EMPRESAS DE COMPRA,VENDA, em 23/07/2024
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24/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d01c4bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA 1ª CONSIGNATÁRIAA 1ª consignatária opõe embargos de declaração nos quais aponta omissão na sentença acerca da liberação do valor depositado ser em favor do Juízo da recuperação judicial.É o relatório.Conheço os presentes Embargos de Declaração, eis que tempestivamente opostos.Sem qualquer razão.Primeiramente, relembro à parte embargante que os embargos de declaração não têm a finalidade ontológica de um recurso, por meio do qual se busca a reforma da decisão.
Os embargos visam esclarecer um pronunciamento obscuro ou contraditório, ou, ainda, suprir uma omissão.
A melhor doutrina ensina que os embargos declaratórios configuram um recurso de fundamentação vinculada.
Desta forma, não basta a parte apresentá-los. É imprescindível que o vício seja evidente.A sentença embargada encontra-se suficientemente fundamentada na lei e nos documentos acostados aos autos. Tendo a presente consignação em pagamento sido extinta sem resolução de mérito, não há que se falar em devolver o valor depósito à parte que não a consignante, como pretende a ora embargada, não havendo qualquer omissão no julgado neste sentido.Assim, na forma do art. 879-A da CLT, REJEITO os embargos.CONCLUSÃODiante do exposto, DECIDO conhecer dos embargos de declaração opostos pela 1ª consignatária e, no mérito, REJEITÁ-LOS.Intimem-se as partes.Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
23/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO,DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ELEVADORES,CASAS DE DIVERSOES EMPRESAS DE COMPRA,VENDA,
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23/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
23/07/2024 08:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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22/07/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/07/2024 13:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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10/07/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO,DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ELEVADORES,CASAS DE DIVERSOES EMPRESAS DE COMPRA,VENDA,
-
10/07/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
10/07/2024 15:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16.409,59
-
10/07/2024 15:48
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
03/07/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
03/07/2024 15:55
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 23:12
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
04/06/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
04/06/2024 07:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
03/06/2024 17:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/06/2024 09:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
09/05/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO,DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ELEVADORES,CASAS DE DIVERSOES EMPRESAS DE COMPRA,VENDA,
-
06/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
06/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
29/04/2024 15:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/06/2024 09:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
01/04/2024 17:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/04/2024 14:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
25/03/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
23/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO,DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ELEVADORES,CASAS DE DIVERSOES EMPRESAS DE COMPRA,VENDA,
-
22/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
22/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
22/03/2024 11:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/04/2024 14:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
22/03/2024 11:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (01/04/2024 15:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
05/03/2024 15:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/04/2024 15:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
05/03/2024 14:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/03/2024 15:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
24/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 21/02/2024
-
30/01/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
29/01/2024 16:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/03/2024 15:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
29/01/2024 16:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/01/2024 15:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
29/01/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
24/01/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
24/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/01/2024 11:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/01/2024 15:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
18/12/2023 15:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
18/12/2023 15:20
Encerrada a conclusão
-
18/12/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
15/12/2023 19:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/12/2023 14:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/12/2023 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 04/12/2023
-
01/12/2023 23:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2023 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2023 15:24
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO,DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ELEVADORES,CASAS DE DIVERSOES EMPRESAS DE COMPRA,VENDA,
-
30/11/2023 15:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/12/2023 14:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/11/2023 14:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/11/2023 14:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/11/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documento)
-
21/11/2023 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/11/2023 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 16:26
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO,DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ELEVADORES,CASAS DE DIVERSOES EMPRESAS DE COMPRA,VENDA,
-
10/11/2023 09:19
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Aditamento à petição inicial)
-
09/11/2023 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/11/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
07/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
07/11/2023 17:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/11/2023 14:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/10/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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