TRT1 - 0100838-60.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL SALLES DA LUZ SILVA em 25/04/2025
-
17/04/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/04/2025 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5822b9a proferida nos autos.
DECISÃO Mantida a decisão agravada.
Ao autor para contraminuta ao AI e contrarrazões ao recurso trancado.
Após, subam ao E.
TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ STEPHANY RABELO LANCELLOTTI MONCAO -
04/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
-
04/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SALLES DA LUZ SILVA
-
04/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ STEPHANY RABELO LANCELLOTTI MONCAO
-
04/04/2025 09:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
03/04/2025 18:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08b0559 proferida nos autos.
DECISÃO Não recebo o agravo de petição de id 642459b, pois inadmissível em face de decisão que rejeita a Exceção de Pré-Executividade, consoante entendimento da Súmula 34 deste Regional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA -
19/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
-
19/03/2025 17:46
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
-
19/03/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/03/2025 23:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/03/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c48fb99 proferida nos autos.
DECISÃO Exceção de Pré-executividade oposta por SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA no Id bcb0a85.
Alega, em síntese, nulidade de citação.
Manifestações do Excepto no Id d6feb95, insurgindo-se contra a nulidade arguida. É o breve relatório.
Passo a decidir: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A exceção de pré-executividade é instituto doutrinário, de natureza processual incidental, sendo aceito no processo do trabalho, mormente em vista do princípio da informalidade.
Objetiva o pronunciamento jurisdicional acerca de matéria suscitada em processo de execução, antes do juízo estar garantido.
Portanto, sem a necessidade de propositura da ação de embargos à execução.
Contudo, somente se aplica em casos excepcionais, quando possa dar ensejo à extinção da execução, devendo a parte requerente fazer prova de suas alegações; ou nos casos que versem sobre matéria de ordem pública, a qual poderia, inclusive, ser conhecida de ofício pelo juiz.
In casu, vislumbro os elementos necessários a ensejar o conhecimento da presente medida.
Passo a apreciar: O executado renova, agora em Exceção de Pré-Executividade, os mesmos argumentos trazidos na petição de id 014ed76, ofertada ainda antes do trânsito em julgado da sentença, e indeferida pelo despacho de id 834cc31, in verbis: "Considerando que a citação foi entregue exatamente no endereço indicado no Cartão CNPJ do réu SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA, conforme certificado no id 7876b96, não há que se falar em nulidade.
Ressalto que o e-carta é o meio oficial de entrega de notificações postais instituído pelo TRT 1.
Ademais, caberia ao réu, insatisfeito com a sentença, interpor o recurso próprio".
Verifica-se que o a intimação ao executado foi dirigida para o mesmo endereço do excipiente constante na base de dados da Receita Federal, conforme consulta realizada ao Infojud, sendo entregue ao destinatário, conforme Id 1d463cf.
Na verdade, o excipiente sequer alega que seu endereço está incorreto, ou que não recebeu a notificação, mas tão somente limita-se a atacar o instituto do e-carta.
Vale ressaltar que a notificação por e-carta foi instituída pelo Tribunal através do Ato Conjunto 03/2018, em consonância com o § 1º do art. 814 da CLT, estando em pleno funcionamento desde 2018, sem falhas relevantes, e vem possibilitando o regular andamento dos processos, cabendo à empresa orientar aos seus empregados para que deem o correto tratamento às correspondências recebidas.
Isto posto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Prossiga-se na forma do despacho id 8ed5601. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ STEPHANY RABELO LANCELLOTTI MONCAO -
25/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
-
25/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ STEPHANY RABELO LANCELLOTTI MONCAO
-
25/02/2025 15:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
-
25/02/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
25/02/2025 14:51
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
24/02/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6298f55 proferido nos autos.
DESPACHO Ao exequente para manifestar-se sobre a Exceção de Pré-Executividade de id bcb0a85.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ STEPHANY RABELO LANCELLOTTI MONCAO -
13/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ STEPHANY RABELO LANCELLOTTI MONCAO
-
13/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/02/2025 15:04
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de BEATRIZ STEPHANY RABELO LANCELLOTTI MONCAO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de RAFAEL SALLES DA LUZ SILVA em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
-
03/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
01/02/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 00:37
Decorrido o prazo de BOB BURGER RJ LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:37
Decorrido o prazo de 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 30/01/2025
-
24/01/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BOB BURGER RJ LTDA
-
23/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
-
23/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed5601 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, ficam a 1ª, 3ª e 4ª Rés citadas para, em 48 horas, procederem ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ STEPHANY RABELO LANCELLOTTI MONCAO -
22/01/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
-
22/01/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ STEPHANY RABELO LANCELLOTTI MONCAO
-
22/01/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/01/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
-
14/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SALLES DA LUZ SILVA
-
14/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ STEPHANY RABELO LANCELLOTTI MONCAO
-
14/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/01/2025 07:37
Iniciada a execução
-
14/01/2025 07:37
Transitado em julgado em 02/12/2024
-
20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de RAFAEL SALLES DA LUZ SILVA em 18/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA em 09/12/2024
-
09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SALLES DA LUZ SILVA
-
06/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/12/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
-
28/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de BOB BURGER RJ LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL SALLES DA LUZ SILVA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 27/11/2024
-
26/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de BEATRIZ STEPHANY RABELO LANCELLOTTI MONCAO em 25/11/2024
-
18/11/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BOB BURGER RJ LTDA
-
05/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
-
05/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SALLES DA LUZ SILVA
-
05/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
-
05/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ STEPHANY RABELO LANCELLOTTI MONCAO
-
05/11/2024 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.019,56
-
05/11/2024 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ STEPHANY RABELO LANCELLOTTI MONCAO
-
05/11/2024 14:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BEATRIZ STEPHANY RABELO LANCELLOTTI MONCAO
-
05/11/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
15/10/2024 13:56
Audiência una realizada (15/10/2024 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA em 09/09/2024
-
26/08/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
-
26/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de BOB BURGER RJ LTDA em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL SALLES DA LUZ SILVA em 21/08/2024
-
13/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de BOB BURGER RJ LTDA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL SALLES DA LUZ SILVA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) BOB BURGER RJ LTDA
-
09/08/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SALLES DA LUZ SILVA
-
09/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de BEATRIZ STEPHANY RABELO LANCELLOTTI MONCAO em 07/08/2024
-
31/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) BOB BURGER RJ LTDA
-
30/07/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
-
30/07/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SALLES DA LUZ SILVA
-
30/07/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
-
29/07/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ STEPHANY RABELO LANCELLOTTI MONCAO
-
29/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/07/2024 10:33
Audiência una designada (15/10/2024 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100838-60.2024.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100851-06.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 12:17
Processo nº 0100117-21.2021.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Navega Medeiros
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2024 17:13
Processo nº 0100117-21.2021.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Navega Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2021 12:02
Processo nº 0101479-68.2016.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Lopes Pires
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2016 15:09
Processo nº 0100808-29.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wanderley da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 17:44