TRT1 - 0100992-47.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de IRIS MARIA FERREIRA PINTO DA SILVA em 01/08/2025
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22/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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18/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) IRIS MARIA FERREIRA PINTO DA SILVA
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18/07/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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18/07/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/07/2025
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02/07/2025 11:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de IRIS MARIA FERREIRA PINTO DA SILVA em 01/07/2025
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18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30e4564 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por IRIS MARIA FERREIRA PINTO DA SILVA em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre a Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 01/02/2017 a 30/05/2023; b) determinar que a 1ª Reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 01/02/2017 e, como data de saída, o dia 30/06/2023, nos limites do pedido, sendo o último dia trabalhado 30/05/2023, cargo encarregada de cozinha, com salário de R$1.257,87.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; c) pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 23/07/2019, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º Réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salário integral de maio de 2023; -48 dias de aviso prévio indenizado; -13º salário integral de 2019 a 2022; -07/12 de 13º salário proporcional; -férias em dobro + 1/3 do período aquisitivo de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022; -férias simples + 1/3 do período aquisitivo de 2022/2023; -05/12 de férias proporcionais + 1/3, nos limites do pedido; -FGTS relativo todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, devendo os valores serem apurados e depositados na conta vinculada, na forma de decisão vinculante do C.
TST fixada no Tema 68 em sede de IRR (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor, após comprovado o depósito integral; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -40 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, em razão da concessão parcial do intervalo, parcela de natureza indenizatória, razão pela qual não há incidência de reflexos.
Para apuração, deverá ser observada a base de cálculo de R$ R$1.257,87; frequência integral, em escala 12x36; adicional de 50%; divisor 210; -indenização por danos morais, no importe de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Fica autorizada a dedução dos valores quitados a título de bonificação natalina e repouso anual remunerado, em observância das fichas financeiras, em relação aos períodos respectivos.
Registro que o valor quitado a título de auxílio locomoção não compõe a base remuneratória, pois se trata de parcela indenizatória.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo devido: Líquido ao reclamante: R$52.688,08 INSS: R$4.189,99 Honorários sucumbenciais: R$5.359,57 Custas: R$1.244,75 Total: R$63.482,39 Custas pelos Reclamados, no importe de R$1.244,75, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$62.237,64, isento o Ente Público.
Em face do valor da condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
12/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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12/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) IRIS MARIA FERREIRA PINTO DA SILVA
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12/06/2025 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.244,75
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12/06/2025 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IRIS MARIA FERREIRA PINTO DA SILVA
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12/06/2025 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a IRIS MARIA FERREIRA PINTO DA SILVA
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12/05/2025 22:22
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/04/2025 12:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:35
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
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13/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/12/2024 14:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 14:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 22:03
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO MDC)
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11/12/2024 10:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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09/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/10/2024
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 01/10/2024
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24/09/2024 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de IRIS MARIA FERREIRA PINTO DA SILVA em 23/09/2024
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13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 11:56
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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11/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) IRIS MARIA FERREIRA PINTO DA SILVA
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11/09/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2024 23:06
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 23:06
Audiência una por videoconferência cancelada (09/04/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/08/2024
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08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 07/08/2024
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06/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de IRIS MARIA FERREIRA PINTO DA SILVA em 05/08/2024
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29/07/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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27/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) IRIS MARIA FERREIRA PINTO DA SILVA
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26/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:58
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100992-47.2024.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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