TRT1 - 0101192-32.2021.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA JERONIMO em 18/09/2025
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16/09/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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05/09/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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27/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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27/08/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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22/08/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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15/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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07/08/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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31/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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30/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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25/07/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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16/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/07/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dfaa7 proferido nos autos.
Vistos etc Prejudicado o requerimento ante a juntada da documentação via protocolo SNIPER e anexos, em que se percebe a vinculação de empresas em razão da identidade societária.
Venha o Exequente com a indicação de bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Fica a parte advertida que requerimentos genéricos, visando à busca por providências aleatórias, sem a devida fundamentação ou indicação de finalidade, serão indeferidos pelo juízo.
Transcorrido in albis, o exequente deverá pessoalmente suprir a omissão do seu patrono, em cinco dias, valendo o silêncio como desistência da execução (art. 775 do CPC), com cominação de extinção, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT, devendo a Secretaria observar a sua intimação pessoal.
No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA JERONIMO -
08/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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08/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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01/07/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c604d56 proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista o resultado da diligência realizada, intime-se o exequente para ciência e manifestações, devendo requerer o que for de seu interesse, com indicação de meios profícuos para prosseguimento. Prazo de 10 dias.
Atente o exequente que requerimentos inespecíficos, aleatórios e/ou que destoem da realidade dos autos, denotando análise precária destes, formulados sem fundamentação pertinente e indícios mínimos de eficácia, serão prontamente indeferidos pelo juízo, porquanto afrontam o princípio da utilidade.
No silêncio ou no não atendimento, prossiga-se conforme id:3487092.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA JERONIMO -
10/06/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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10/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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07/04/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3487092 proferido nos autos.
Vistos etc Requer a exequente a apreensão da CNH da parte Executada sob a alegação de que as medidas constritivas assegurariam a eficácia do, processo.
Considerando que a executada encontra-se em débito com o exequente, que tem a seu favor título executivo judicial apto a autorizar a adoção de medidas coercitivas para garantir a satisfação do crédito, é necessário que sejam adotadas providências eficazes que visem à entrega satisfativa do bem da vida tutelado.
Destaca-se, outrossim, a lição de doutrinadores renomados,como Ada Pellegrini Grinover, Antônio Carlos de Araújo Cintra e Cândido Rangel Dinamarco, que defendem a utilização de medidas coercitivas como forma de garantira efetividade do processo, sem violação aos direitos fundamentais. Diante disso, garantida a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, conforme previsão do art. 5º da Carta Magna, é possível adotar medidas coercitivas ao devedor para a satisfação do crédito obreiro, entendimento este ratificado pela Suprema Corte na ADI 5941, em cujo julgamento prevaleceu a tese de que não viola direitos fundamentais a determinação de ações necessárias ao cumprimento de ordem judicial, como apreensão de passaporte, suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública. Contudo, tais medidas atípicas não devem ser utilizadas deforma indiscriminada, mas apenas quando presentes os seguintes requisitos: 1) o exaurimento prévio de medidas menos gravosas ao executado; e 2) os indícios da existência de patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, cumulado com indícios de ocultação dolosa de tal patrimônio.
Por ausentes os requisitos supra, indefiro as medidas pleiteadas, por ora.
Venha o Exequente com a indicação de bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Fica a parte advertida que requerimentos genéricos, visando à busca por providências aleatórias, sem a devida fundamentação ou indicação de finalidade, serão indeferidos pelo juízo.
Transcorrido in albis, o exequente deverá pessoalmente suprir a omissão do seu patrono, em cinco dias, valendo o silêncio como desistência da execução (art. 775 do CPC), com cominação de extinção, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT, devendo a Secretaria observar a sua intimação pessoal.
No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA JERONIMO -
12/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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12/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/02/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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04/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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30/01/2025 05:40
Decorrido o prazo de WANDERLEY CAU DA SILVA em 29/01/2025
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03/10/2024 12:20
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) WANDERLEY CAU DA SILVA
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13/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/09/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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30/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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29/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA JERONIMO em 14/08/2024
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06/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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05/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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30/07/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3b49a proferido nos autos.
Vistos, etc.Indefiro ante a ausência de indicação de finalidade para as medidas requeridas.Destaca-se que a nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.Intime-se para ciência e manifestações.Prazo de 05 dias.No silêncio prossiga-se conforme determinação retro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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23/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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17/07/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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25/06/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA JERONIMO em 18/06/2024
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22/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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21/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/05/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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12/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA JERONIMO em 08/04/2024
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18/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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08/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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22/02/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
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20/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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20/02/2024 11:54
Registrada a inclusão de dados de MONICA PELEGRINO DE CASTRO PEREZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/02/2024 11:54
Registrada a inclusão de dados de PRIME WORK SOLUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/02/2024 11:54
Registrada a inclusão de dados de WANDERLEY CAU DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/02/2024 11:54
Registrada a inclusão de dados de MARIA DE LOURDES PELEGRINO DE CASTRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA JERONIMO em 22/11/2023
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11/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
09/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES PELEGRINO DE CASTRO em 07/11/2023
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07/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES PELEGRINO DE CASTRO em 06/11/2023
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10/10/2023 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
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10/10/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 16:30
Expedido(a) edital a(o) MARIA DE LOURDES PELEGRINO DE CASTRO
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18/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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18/08/2023 16:11
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIA DE LOURDES PELEGRINO DE CASTRO
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03/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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29/07/2023 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES PELEGRINO DE CASTRO em 28/07/2023
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29/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MONICA PELEGRINO DE CASTRO PEREZ em 28/07/2023
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29/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de WANDERLEY CAU DA SILVA em 28/07/2023
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22/06/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES PELEGRINO DE CASTRO
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22/06/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MONICA PELEGRINO DE CASTRO PEREZ
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22/06/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY CAU DA SILVA
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21/06/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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16/06/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRIME WORK SOLUCOES LTDA em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA JERONIMO em 31/05/2023
-
19/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PRIME WORK SOLUCOES LTDA
-
17/05/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
17/05/2023 16:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
16/05/2023 16:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
12/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de PRIME WORK SOLUCOES LTDA em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA JERONIMO em 11/05/2023
-
28/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PRIME WORK SOLUCOES LTDA
-
27/04/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
27/04/2023 12:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
03/04/2023 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
30/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de PRIME WORK SOLUCOES LTDA em 29/03/2023
-
22/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PRIME WORK SOLUCOES LTDA
-
20/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
20/03/2023 14:07
Encerrada a conclusão
-
17/03/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/03/2023 09:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/03/2023 09:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
15/03/2023 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
-
14/03/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
07/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA JERONIMO em 06/03/2023
-
10/02/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
09/02/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA JERONIMO em 03/02/2023
-
01/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de PRIME WORK SOLUCOES LTDA em 31/01/2023
-
18/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PRIME WORK SOLUCOES LTDA
-
17/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
21/12/2022 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
17/12/2022 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
15/12/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
14/12/2022 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 21:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
12/12/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
05/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
30/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de PRIME WORK SOLUCOES LTDA em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA JERONIMO em 29/09/2022
-
29/09/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
17/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PRIME WORK SOLUCOES LTDA
-
16/09/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
16/09/2022 12:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRIME WORK SOLUCOES LTDA
-
10/08/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição Nulidade Atos Processuais)
-
09/08/2022 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
06/08/2022 01:11
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA JERONIMO em 05/08/2022
-
29/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
27/07/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/07/2022 14:26
Encerrada a conclusão
-
12/07/2022 12:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NIKOLAI NOWOSH
-
12/07/2022 09:05
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
12/07/2022 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habikitação)
-
01/06/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
26/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de PRIME WORK SOLUCOES LTDA em 25/05/2022
-
21/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 16:30
Expedido(a) edital a(o) PRIME WORK SOLUCOES LTDA
-
19/05/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
18/05/2022 17:28
Iniciada a execução
-
18/05/2022 17:28
Transitado em julgado em 25/04/2022
-
18/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA JERONIMO em 17/05/2022
-
10/05/2022 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
06/05/2022 16:13
Expedido(a) mandado a(o) PRIME WORK SOLUCOES LTDA
-
04/05/2022 12:13
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
29/04/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de PRIME WORK SOLUCOES LTDA em 25/04/2022
-
22/04/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
12/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA JERONIMO em 11/04/2022
-
06/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 14:13
Expedido(a) edital a(o) PRIME WORK SOLUCOES LTDA
-
30/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
29/03/2022 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 975,11
-
29/03/2022 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
29/03/2022 15:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
25/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de PRIME WORK SOLUCOES LTDA em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:44
Decorrido o prazo de PRIME WORK SOLUCOES LTDA em 23/03/2022
-
11/03/2022 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
10/03/2022 14:34
Audiência una realizada (09/03/2022 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 12:30
Expedido(a) edital a(o) PRIME WORK SOLUCOES LTDA
-
24/02/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/02/2022 02:52
Decorrido o prazo de PRIME WORK SOLUCOES LTDA em 21/02/2022
-
11/02/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PRIME WORK SOLUCOES LTDA
-
08/02/2022 00:52
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA JERONIMO em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:51
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA JERONIMO em 07/02/2022
-
12/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
11/01/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PRIME WORK SOLUCOES LTDA
-
11/01/2022 00:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA JERONIMO
-
11/01/2022 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/12/2021 13:10
Audiência una designada (09/03/2022 10:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/12/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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